A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional aprovou, nesta quarta-feira (16/08), o Projeto de Lei 2876/15, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que tipifica o assédio moral no Código Penal Militar. O projeto acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969.
Pelo projeto será considerado assédio moral submeter alguém, por atos repetidos, a tratamento degradante, cuja finalidade ou cujo efeito seja a degeneração das condições de trabalho suscetíveis a afetar gravemente a dignidade física ou mental do militar, ou de comprometer sua integridade moral. Além da pena de detenção de 6 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, o deputado entende que o delito deve também ser apenado com a pena pecuniária. ” Tal entendimento é baseado em uma correlação aos crimes contra o patrimônio insculpidos no Código Penal, sendo que nestes, a pena de multa é aplicada cumulativamente à pena privativa de liberdade visando a atingir justamente o núcleo da motivação do ato criminoso”, explica.
De acordo com uma pesquisa realizada pelo Fórum brasileiro de Segurança Pública, quarenta por cento das policiais e bombeiros femininos são assediadas moral e sexualmente.
Ao reconhecer que o assédio moral é um dos principais instrumentos de adoecimento dos trabalhadores, Subtenente Gonzaga explica, ainda, a existência de uma lacuna jurídica quanto a tutela do bem jurídico “integridade moral”, sendo necessária a inclusão no Código Penal Militar “O que nós compreendemos é que a cidadania cabe em qualquer espaço inclusive no militarismo. O assédio moral é uma agressão, é um dos principais instrumentos de adoecimento. Boa parcela dos adoecimentos psíquicos nas corporações tem com causa o assédio moral dentro das corporações. É fundamental manter uma conduta compatível com a moralidade administrativa de nossos profissionais”, ressalta.
Ascom Lid./PDT