A Comissão de Educação da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (30/11), relatório, com emendas, do deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES), ao Projeto de Lei 3632/15, do Senado, que obriga beneficiários de bolsas de estudos de programas da União a colaborarem com estabelecimentos públicos de educação básica.
Para Sergio Vidigal, é preciso, além de obrigar os estudantes de instituição federal de educação superior a colaborar com o ensino público, incluir os beneficiários de outros programas, como Universidade para Todos e Nacional de Assistência Estudantil. Apenas estudantes do ProUni que recebem bolsa integral deverão retribuir o investimento do governo federal.
Pelo texto aprovado, os bolsistas de graduação de estudo superior, por no mínimo duas horas semanais durante dois semestres, prestarão serviços de divulgação, formação e informação científicas e educacionais, em estabelecimentos públicos de educação básica.
Ficam fora do disposto no projeto os beneficiários de bolsa de iniciação à docência e de formação de professores e o estudante que desenvolva trabalho em escola pública por razões curriculares, de extensão ou em razão de atividade profissional com carga horária igual ou superior à estabelecida nesta Lei.
O projeto do Senado determina que a forma de participação dos bolsistas deve ser definida pelos órgãos federais competentes, em conjunto com as secretarias estaduais e municipais de educação. Já os bolsistas no exterior deverão cumprir o compromisso após o retorno ao Brasil, durante período igual ao de duração da bolsa.
Ascom Lid./PDT