A Comissão de Previdência e Assistência Social, aprovou nesta quarta-feira (13), o Projeto de Lei 3191/23, do pedetista Mário Heringer (MG), que exclui os recursos financeiros provenientes de trabalho formal temporário do cálculo da renda familiar mensal das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Pelo texto, as famílias que, em função de trabalho temporário de um ou mais de seus membros, venham a ter elevação eventual de renda para além do teto per capita estabelecido, não serão mais penalizadas com a perda definitiva ou mesmo com a suspensão transitória dos benefícios a que façam jus.
Para evitar erros na interpretação da lei, a relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (RJ), apresentou ao texto medida para delimitar o alcance aos contratos de experiência e de safra, para diferenciar dos temporários, “que podem ser prorrogados por períodos demasiadamente prolongados para o escopo da política de transferência de renda do Programa”.
De acordo com Mário Heringer, o emprego temporário é, por vezes, para os integrantes dessas famílias, a única porta de ingresso no mercado formal de trabalho. “É a oportunidade de ouro para ganharem experiência, amplificarem ou adquirirem qualificação, fazerem contatos e, assim, se afastarem da condição de invisibilidade social que não raro os persegue”.
Por ser terminativo nas comissões, a proposta segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT