Proposta do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) para alterar a Lei Geral do Esporte e imputar pena de reclusão mais longa, fixar valor de multas por crimes previstos na legislação, foi aprovada na reunião da Comissão de Esporte nesta quarta-feira (13).
Pelo Projeto de Lei 4437/23, vender ou portar ingressos de eventos esportivos acima do valor impresso no bilhete causará ao agente (cambista) pena de reclusão e multa, que vai de 1 (um) a 5 (cinco) mil reais.
Em outro ponto do texto da proposta, negociar ou facilitar fraude de resultados de competições acarretará ao infrator reclusão de seis a quinze anos e multa no valor mínimo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e o valor máximo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Além desses termos, a proposta de Marcos Tavares elenca outras penalidades que serão aplicadas, nos termos da lei, a depender da qualificação do crime cometido, como a violência entre os torcedores, por exemplo.
“O esporte é extremamente importante na sociedade e não é tolerável que a recorrência nos casos de agressões em estádio e nos seus arredores faça com que os pais tenham medo de assistir os jogos com seus filhos, por exemplo. É também o que acontece com idosos e mulheres, na maioria”, justifica Tavares.
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto ainda vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Ascom Lid./PDT