A comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou, nesta terça-feira (21/06), com substitutivo, proposta (PL 7885/14) do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que altera Lei 9.455/97 (Lei de Tortura), para regulamentar a perda de cargo ou função de integrante de órgão de segurança pública que pratique crime de tortura.
O texto aprovado condena o agente público à pena igual ou superior a quatro anos, que poderá causar a perda do cargo, função ou emprego público, e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, devendo ser motivadamente declarada na sentença.
Pelo texto atual, os profissionais da segurança pública, sua maioria, quando condenados por prática de tortura, recebem a pena mínima de dois anos e quatros meses de reclusão, mais a perda automática do cargo que ocupam. A matéria aprovada alcança ainda outros agentes de segurança, como os integrantes das Forças Armadas que, às vezes, são utilizados em serviços de segurança pública.
A matéria segue para análise conclusiva da Comissão de constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT