A Comissão Especial do Regime Penitenciário de Segurança Máxima que analisa o PL 7223/06 e apensados aprovou, nesta quarta-feira (30/08), o parecer do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) ao projeto.
A proposta cria o regime disciplinar de segurança máxima (RDSM) nos presídios brasileiros e prevê, entre outras medidas, que a duração da pena no Regime será de 720 dias, podendo ser prorrogado por igual período. O preso condenado ou provisório enquadrado neste regime poderá ser transferido para uma penitenciária federal
Hoje, pelo Regime Disciplinar diferenciado (RDD) a duração máxima é de 360 dias.
O texto aprovado estabelece ainda o recolhimento em cela individual; banho de sol de, no máximo, duas horas diárias; e proibição de comunicação com outros presos e também com os agentes penitenciários.
As eventuais saídas do presídio deverão ser monitoradas e as visitas mensais dos familiares também serão controladas, por meio de gravação e filmagem. Nesses encontros, o preso e o seu parente ficarão separados por um vidro e se comunicarão por interfone.
Também foram alterados os prazos para a progressão de regime, para modular e ampliar o prazo do cumprimento efetivo da pena. Pelo texto, a progressão de regime apenas será possível quando o preso tiver cumprido ao menos:
- Vinte por cento (20%) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência a pessoa ou grave ameaça;
- Trinta por cento (30%) da pena, se o apenado for reincidente ou o crime tiver sido cometido com violência a pessoa ou grave ameaça;
- Quarenta por cento (40%) da pena, se o apenado for condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa;
- Cinquenta por cento (50%) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário; e
- Setenta por cento (70%) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for reincidente.
A matéria segue para análise do Plenário da Câmara
Ascom Lid/PDT