A Comissão de Educação da Câmara aprovou, nesta terça-feira (13/09), o substitutivo do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), ao Projeto de Lei 6162/09, que acrescenta a grade curricular do ensino médio o ensino, facultativo, do Esperanto como língua estrangeira.
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases inclui estudo de, pelo menos, uma língua estrangeira moderna como obrigatório no ensino fundamental e no ensino médio. Estabelece ainda, que no ensino médio “será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição”.
Vidigal reconhece a importância de se disponibilizar o ensino do Esperanto. Porém, entende que obrigar a inclusão da língua na grade escolar fere a autonomia dos sistemas. Para ele, o efetivo ensino do Esperanto deve ser uma decisão da escola: “Decisão esta que deve considerar, nos termos da lei, não só os interesses dos educandos, mas as possiblidades efetivas de atendimento desses interesses”.
Desta forma, o relatório de Sérgio Vidigal retirou do texto original a obrigatoriedade da oferta do Esperanto e estende para seis anos o prazo para a adequação dos sistemas de ensino a às novas regras. O texto original estipulava o prazo de três anos.
Sergio Vidigal propôs ainda que a Comissão de Educação envie Indicação ao Poder Executivo sugerindo que sejam adotadas, em caráter de urgência, as medidas que possibilitem a oferta do Esperanto como disciplina facultativa do ensino médio.
Ascom Lid./PDT