Após longa obstrução dos partidos oposicionistas e com forte resistência do PDT, a Câmara aprovou na quarta-feira (7) projeto que autoriza a iniciativa privada a comprar e aplicar gratuitamente em seus funcionários vacinas contra o coronavírus. Os deputados aprovaram ainda na semana proposta de socorro ao setor de eventos para compensar as perdas com a pandemia.
Vacinas
Pelo texto que permite a compra privada de imunizantes (PL 948/21), as empresas terão de doar a mesma quantidade utilizadas em seus trabalhadores para o Sistema Único de Saúde (SUS). A versão aprovada estabelece que a vacinação dos empregados deve seguir os critérios de prioridade estabelecidos no Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Ainda assim, para a oposição a proposta vai representar um “verdadeiro fura-filas” da vacinação. De acordo com o líder do PDT na Câmara, Wolney Queiroz (PE), “empresário que não tem idade, mas tem dinheiro, vai poder comprar a vacina para si e para sua família”.
Além disso, conforme argumenta o líder pedetista, a proposta vai fazer o preço dos imunizantes disparar no mercado. Segundo acredita, “pela dose que o SUS compra por 10 dólares, o empresário, o banqueiro, vai oferecer 100, e o SUS vai ficar no rabo do gato, na rabeira da fila compra de vacinas”.
Também para o deputado Chico D’Angelo (PDT-RJ) o projeto “é um verdadeiro escândalo” porque vai acabar com a única coisa que funcionou durante a pandemia, que foi o plano nacional de vacinação do SUS. “Ele vai acabar com a lógica da vacinação universal”, sustenta.
Pela proposta aprovada, além de poder comprar vacinas contra o coronavirus que tenham registro sanitário definitivo concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as empresas e associações poderão adquirir aquelas com autorização temporária para uso emergencial ou autorização excepcional e temporária para importação e distribuição.
Podem ser compradas também vacinas sem registro ou autorização da Anvisa, contanto que tenham esse aval de qualquer autoridade sanitária estrangeira reconhecida e certificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Será permitido ainda contratar estabelecimentos de saúde que tenham autorização para importar vacinas.
Entretanto, o SUS não pode usar vacinas que não tenham sido aprovadas pela Anvisa. A agência já aprovou cinco vacinas, sendo duas para uso emergencial (Janssen e Coronavac) e as demais já com registro definitivo (AstraZeneca e Pfizer). A AstraZeneca é contada duas vezes, pois considera as doses importadas da Índia e aquelas produzidas no País.
Eventos
Quanto ao auxílio para o setor de eventos, o Projeto de Lei 5638/20 cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Foram aprovadas as mudanças feitas pelos senadores no texto, que será enviado à sanção presidencial.
Dentre as medidas previstas na proposta, está o parcelamento de débitos de empresas que atuam na área com o Fisco federal para compensar a perda de receita em razão da pandemia de covid-19. A regra geral será de desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e até 145 meses para pagar, exceto os débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento em 60 meses.
O texto prevê ainda a criação de uma indenização para as empresas do setor que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020, limitada ao valor global de R$ 2,5 bilhões. O valor a receber por empresa será definido em regulamento e calculado com base no pagamento da folha de salários entre 20 de março de 2020 e o fim da emergência decorrente da pandemia, a ser definido pelo Ministério da Saúde.
Segundo o projeto aprovado, também haverá alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins, do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses contados a partir da publicação da futura lei. Para custear as despesas, os senadores propõem o uso de títulos da dívida pública emitidos pelo Tesouro Nacional como uma das fontes.
O substitutivo acolhido pelo plenário cria ainda o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), semelhante ao Pronampe, para usar dinheiro do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) na concessão de garantia a empréstimos concedidos pelo setor bancário a empresas de direito privado, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, exceto as de crédito.
Para financiamentos tomados pelas empresas do setor no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), haverá taxa máxima de 6% ao ano mais a Selic.
O total de dinheiro da garantia, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO), também muda de um mínimo de 10% do garantido em 2020 para um mínimo de 20% do total disponível.
Com informações da Agência Câmara de Notícias