Com destaque do deputado André Figueiredo (PDT-CE), o Plenário da Câmara aprovou, na quinta-feira (30), a Medida Provisória 871/19, que cria um programa de revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); exige cadastro do trabalhador rural; e restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado.
Pelo texto, INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), de movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros para concessão, revisão ou manutenção de benefícios.
Previstos para durar por dois anos (2019 e 2020), prorrogáveis até 2022, os programas de análise de benefícios com indícios de irregularidades e de revisão de benefícios por incapacidade pretendem continuar o pente fino realizado em anos anteriores em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez.
O destaque do deputado André Figueiredo retirou do texto a possibilidade de serem penhorados bens derivados de processos de fiança concedida em contrato de locação ou de processos sobre benefício previdenciário recebido de forma indevida.
O texto original permitia a penhorabilidade de imóvel residencial ou da entidade familiar, pela Procuradoria-Geral Federal, em decorrência de benefício previdenciário ou assistencial recebido indevidamente por dolo, fraude ou coação, inclusive por terceiro que sabia ou deveria saber da origem ilícita dos recursos
Segundo o deputado, mesmo que provada a fraude, “não faz sentido o penhor dos bens da família, porque uma atitude ilícita, de talvez um membro, não pode prejudicar toda a família”.
Ademais, continua o deputado, a expressão usada na proposta: “inclusive por terceiro que sabia ou deveria saber da origem ilícita dos recursos”, é muito vaga e poderia dar margens a injustiças, a depender do arbítrio do julgador do caso.
Ascom Lid./PDT