Distribuidoras de combustível poderão ser penalizadas por exigirem, em contrato, que postos revendedores adquiram todo mês volume mínimo de gasolina, diesel ou etanol, prática conhecida como “cláusula de galonagem mínima”. A medida está no Projeto de Lei 2368/20, do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ).
Pelo texto, o descumprimento previsto na proposta acarretará em multa, que poderá variar entre R$ 20 mil e R$ 1 milhão. O projeto altera a Lei do Abastecimento Nacional de Combustível (Lei 9847/99), que trata da fiscalização do setor, da produção à comercialização.
Ramos: postos são obrigados a fazer compras acima da capacidade de venda
Para o Paulo Ramos, a prática da galonagem mínima fere o princípio do livre mercado, distorce a demanda e os preços dos combustíveis, e prejudica os postos, frequentemente obrigados a comprar um volume superior ao seu potencial de vendas.
“Na maioria dos casos, quando um revendedor não adquire o volume mínimo obrigatório, o contrato é rescindido unilateralmente”, disse Ramos. Ele relata que também há casos em que o contrato já expirou, mas o posto continua vinculado à distribuidora até que cumpra a meta de galonagem mínima contratada, sob pena de pesadas multas.
O projeto vai ser analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Minas e Energia; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias