A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou, nesta quarta-feira (28/06), substitutivo, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao Projeto de Lei 3272/15, que obriga operadoras de serviços de telefonia móvel, na modalidade pré-paga, a enviarem mensagem aos clientes informando sobre a contratação de serviços acessórios com custo extra.
Pelo texto, as mensagens devem conter informações mínimas, como a descrição clara do serviço a ser contratado; tempo de validade do serviço; valor que será debitado dos créditos do usuário; e, instruções para confirmação, sem a qual o serviço não será considerado válido.
De acordo com André, essas informações devem alcançar não só os serviços de telefonia pré-pagos, mas também a modalidade de Serviços de Valor Adicionado (SVA), utilizando qualquer plataforma de telecomunicações, seja ela fixa, móvel, pré ou pós-paga.
Essa necessidade foi expressa no substitutivo aprovado, que altera a Lei Geral das Telecomunicações (9472, de 1997), e obriga as prestadoras de serviços de telecomunicações a prestar ao consumidor “informação adequada, antecipada e pelo meio de comunicação mais ágil, sobre os serviços oferecidos ou contratados, inclusive os acessórios e de valor adicionado, contendo suas tarifas e preços, tempo de validade, instruções para confirmação da contratação e cancelamento, canais de atendimento e reclamação, forma de pagamento e demais condições”.
Ascom Lid./PDT