A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quinta-feira (5) substitutivo do pedetista Eduardo Bismarck (CE) a projeto que permite a alteração dos valores destinados a pagamento de pessoal nos diferentes órgãos do Judiciário. Pelo texto aprovado, a revisão das verbas poderá ocorrer tanto na Justiça Federal quanto na dos estados.
Na esfera federal, a alteração deverá ocorrer por ato conjunto do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ouvidos os Tribunais Superiores. No âmbito estadual, o ato será do Conselho Nacional de Justiça, consultado o Tribunal de Justiça do ente federado.
O projeto original, do STF, trata apenas da Justiça Federal. A inclusão da Justiça estadual ocorreu na Comissão de Finanças e Tributação, mas o texto foi alterado mais uma vez por Bismarck na CCJ, que propôs a consulta aos tribunais de justiça estaduais.
Lei de Responsabilidade Fiscal
Conforme explica Bismarck, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) estabelece que a despesa total da União com pessoal não poderá exceder 50% da receita corrente líquida. Ao Poder Judiciário correspondem seis pontos percentuais desse total.
No entanto, a que distribuição do valor tocante à Justiça deverá ser distribuído entre os órgãos de forma proporcional à despesa com pessoal observada nos três anos anteriores à edição da LRF – 1997, 1998 e 1999. Conforme argumentam os autores do projeto, desde então houve alterações profundas na composição do Poder Judiciário.
Naquele momento, a Justiça do trabalho contava com maior contingente de servidores, com mais de 20 tribunais. Desde então, quem teve maior crescimento foi a Justiça Federal, segundo a justificação do STF. Daí a necessidade de realocação de recursos.