A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na quinta-feira (16), com substitutivo, proposta (PL 2365/19) do pedetista Robério Monteiro (CE), que proíbe a fixação equitativa dos honorários pagos ao advogado quando o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa for líquido ou liquidável.
O substitutivo proíbe a fixação equitativa nos casos de o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa serem líquidos ou liquidáveis. O texto original veda no caso de “a causa possuir valor líquido ou liquidável, para fins de montante condenatório”.
Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece, como regra geral, que os honorários variam de 10% a 20% sobre o valor da condenação, o proveito econômico obtido ou valor atualizado da causa. Os honorários são pagos pela parte perdedora do processo.
Nas causas de baixo valor, ou quando o proveito econômico é baixo ou não pode ser estimável, o juiz pode fixar o valor dos honorários por “apreciação equitativa”, observando critérios como o grau de zelo profissional e a importância da causa.
O texto estabelece ainda que o juiz deve observar os valores da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na fixação equitativa de honorários.
Conclusivo nas comissões, o texto poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
Ascom Lid./PDT com ag. Câmara de Notícias