A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que estabelece que o pagamento de honorários de perícias já realizadas e que venham a ser realizadas até o final deste ano, em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e que sejam de competência da Justiça Federal, será garantido pelo Poder Executivo Federal ao respectivo tribunal, que se encarregará de promover os pagamentos.
Como a proposta tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir diretamente ao Senado, a não ser que haja recurso para a análise pelo Plenário.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Darci de Matos (PSD-SC) ao Projeto de Lei 3914/20, dos deputados pedetistas Eduardo Bismarck (CE), Dagoberto Nogueira (MS) e outros parlamentares.
O texto muda a lei que dispõe sobre honorários periciais em ações em que o INSS figure como parte (Lei 13.876/19). Um dos motivos é garantir a continuidade do pagamento dos honorários, uma vez que a lei atualmente estabelece o pagamento por um prazo de dois anos, que termina em setembro.
A proposta estabelece que, a partir de 2022, nas ações em que o INSS figure como parte, o autor da ação, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia médica, exceto a pessoa que, cumulativamente, for beneficiário de assistência judiciária gratuita e, comprovadamente, pertencer à família de baixa renda.
O texto ainda prevê que somente poderá haver pagamento pelo Poder Público de uma perícia por processo, independentemente de a ação ter tramitado em mais de uma instância julgadora.
A proposta modifica também a lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) para incluir regras para litígios e medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade, inclusive os relativos a acidentes de trabalho.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias