A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, nesta terça-feira (10/08), o Projeto de Lei 2584/19, do deputado Gustavo Fruet (PDT-PR), que obriga a Fazenda Pública a antecipar o pagamento das despesas com o transporte dos oficiais de justiça em diligências por ela requeridas em processos cíveis ou de execução fiscal. A proposta altera o Código de Processo Civil e a Lei de Execução Fiscal.
Gustavo Fruet afirma que, atualmente, a Fazenda Pública (União, estados, Distrito Federal e municípios) não é obrigada a antecipar o pagamento das despesas com as diligências dos oficiais de justiça, incluindo as de transporte. Para ele, essa situação pesa aos servidores.
“Os oficiais de justiça não deveriam ser compelidos a arcar com os custos necessários à execução de atos processuais, visto que, nos dias atuais, costuma ser bastante numerosa a quantidade de ações e execuções propostas pela Fazenda Pública”, disse.
O texto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a não ser que haja recurso para a votação pelo Plenário.
Ascom Lid./PDT