A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, nesta terça-feira (24/10), o parecer do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), à Proposta de Emenda Constitucional (PEC 398/14), da pedetista goiana, deputada Flávia Morais, que retira imunidade tributária atribuída a publicações que apresentem caráter pornográfico. A proposta tramita apensada à PEC 265/08.
Atualmente, a Constituição Federal garante ao contribuinte a isenção de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel utilizado na impressão desse material. De acordo com a proposta, o dispositivo constitucional estimula o hábito da leitura, responsável por formar o pensamento intelectual do cidadão. No entanto, em publicações de caráter pornográfico o material possui cunho comercial destinado a um público específico.
Para Flávia Morais, as publicações pornográficas devem ter sua livre edição e divulgação garantidas, mas sem a imunidade tributária em questão, já que esses periódicos, a nosso ver, em nada se relacionam com a liberdade de comunicação e de manifestação do pensamento, a expressão da atividade intelectual, artística e científica e o acesso e difusão da cultura e da educação, que, defende a deputada, são os propósitos buscados pelo instituto da imunidade tributária.
Em seu relatório, Félix Júnior atesta que a imunidade fiscal não pode ser concedida a edições pornográficas. Não é viável estender o benefício a publicações pornográficas, porque a atividade, em certas circunstâncias, “desce às categorias de mal social, ou até mesmo de crime hediondo, como no caso da pornografia infantil”.