A semana na Câmara foi marcada pela votação de mudanças nas regras para cobrança do imposto de renda. Na quarta-feira (1), os deputados aprovaram o texto-base do projeto, com votação dos destaques ao longo da quinta-feira. Os parlamentares ainda acolheram o substitutivo do pedetista Idilvan Alencar (CE) na Comissão de Educação à proposta que permite aos gestores estaduais definirem as regras escolares até o final do ano, Proposta de Emenda à Constituição que inclui a proteção de dados no texto constitucional e MP que amplia tolerância para pesagem de caminhões. Também foi aprovada medida provisória que prevê a criação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).
Imposto de Renda
Conforme o Projeto de Lei 2337/21, lucros e dividendos voltam a ser taxados no Brasil. Essa cobrança foi extinta no país em 1999. O texto original aprovado na quarta estabelecia alíquota de 20%, mas o plenário acolheu destaque que reduziu a taxa para 15% a título de Imposto de Renda retido na fonte. Pelo texto, fundos de investimento em ações ficam de fora da tributação. Já o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) será reduzido de 15% para 8%.
Para o líder do PDT, deputado Wolney Queiroz (PE), a taxação de lucros e dividendos representa “um momento histórico para o país”. Na opinião do pedetista, “é inadmissível que o trabalhador comum pague tributo altíssimo, como é cobrado no Brasil, enquanto quem recebe lucros e dividendos não paga nada”.
Ficam de fora da exigência de tributar lucros e dividendos as micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional e as empresas tributadas pelo lucro presumido com faturamento até o limite de enquadramento nesse regime especial de tributação, hoje equivalente a R$ 4,8 milhões, contanto que não se enquadrem nas restrições societárias de enquadramento no Simples.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cairá 0,5 ponto percentual em duas etapas, condicionadas à redução de deduções tributárias que aumentarão a arrecadação. Após o fim das deduções, o total será de 1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 20% para 19%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.
Apesar de reduzir o montante permitido, o projeto mantém o desconto simplificado na declaração de ajuste anual. Atualmente, o abatimento é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes. O limite passou para R$ 10,5 mil.
Calendário escolar
Com o objetivo de permitir aos gestores locais definir a forma das aulas enquanto durar a pandemia de covid-19, o plenário acatou o substitutivo do deputado Idilvan Alencar na Comissão de Educação ao Projeto de Lei 486/21. A proposta desvincula a vigência de normas excepcionais sobre o ensino na pandemia do decreto de calamidade pública que perdeu vigência no fim do ano passado.
O texto aprovado determina que, até o encerramento do ano letivo de 2021, poderão ser adotadas medidas previstas na Lei 14.040/20. Entre elas, a suspensão da obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos; a aglutinação de duas séries ou anos escolares; a permissão para o ensino remoto; e a antecipação da conclusão de cursos de medicina ou cursos técnicos relacionados ao combate à Covid-19, se cumpridos 75% da carga horária.
Idilvan Alencar ressalta que, “considerando-se a continuidade da pandemia, agravada nesse primeiro trimestre, o projeto suprime qualquer dúvida em relação à possibilidade de continuidade de aplicação das medidas educacionais, que não têm impacto orçamentário”.
Proteção de dados
A proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, se torna um direito fundamental e passa a competir privativamente à União de legislar sobre o tema, caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19, aprovada na terça, seja novamente aprovada pelo Senado.
Segundo a proposta, também caberá à União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.
Pesagem de caminhões
Por meio da Medida Provisória 1050/21 os deputados aprovaram aumento de 10% para 12,5% da tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades.
Conforme o texto aprovado, o excesso de peso dos veículos será regulado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) somente a partir do encerramento do prazo de vigência da lei, limitado a 30 de setembro de 2022. A regulamentação do Contran deverá considerar a diversidade da frota do transporte rodoviário de cargas em operação, contemplando os casos de dimensão de tolerância e de isenção na pesagem por eixo.
Entre outras modificações pontuais no Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97), a MP altera a regra para remoção de veículos com irregularidades. O texto insere no código uma exceção para permitir que o condutor parado pela fiscalização siga viagem se a irregularidade constatada não puder ser corrigida no local e o veículo oferecer condições de segurança para circular.
Para liberar o condutor, a autoridade de trânsito deverá reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação a fim de poder receber de volta o CRV. Se o condutor não regularizar a situação no prazo, o Detran deverá registrar uma restrição no Renavam até a regularização, sujeitando o condutor à remoção do veículo ao depósito.
A exceção não valerá para veículo que não esteja registrado e licenciado e para veículos de transporte pirata de passageiros ou produtos.
Segurança nuclear
Ainda nesta semana os deputados aprovaram a criação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), autarquia federal responsável por monitorar, regular e fiscalizar as atividades e instalações nucleares no Brasil. O novo órgão será criado a partir do desmembramento da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), que cederá 922 servidores à instituição.
Entre as atribuições da nova empresa estão estabelecer normas sobre segurança nuclear e proteção radiológica; controlar os estoques e as reservas de minérios nucleares; conceder autorizações para a transferência e o comércio de minerais radiativos; e licenças para usinas nucleares e reatores de pesquisa.
A CNEN continuará responsável por formular a política de governo para o setor e a fomentar o uso da energia nuclear, assim como produzir, comercializar e promover a utilização de radioisótopos para pesquisa científica nas diferentes áreas do conhecimento.
A MP também reajusta os valores da Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização (TLC), cobrada hoje pela CNEN, e que passará a ser aplicada pela ANSN. Congelados desde 1999, os valores são reajustados em até 381% e passam a valer a partir de 2022. Daí em diante, serão corrigidos pelo IPCA. O valor cobrado para autorização de operação inicial de reator nuclear, por exemplo, passa de R$ 5,4 milhões para R$ 20,5 milhões.
A medida provisória, no entanto, excluiu do âmbito de competência da ANSN a fiscalização de embarcações nucleares, como submarinos e navios, papel que será executado pelo Comando da Marinha. Desde 1979, a Marinha desenvolve um programa nuclear próprio em uma unidade localizada no município de Iperó (SP), cujo objetivo é construir um submarino de propulsão nuclear.
Com informações da Agência Câmara de Notícias