Os deputados concluíram, nesta quarta-feira (27/09), a votação em segundo turno da proposta de emenda à Constituição (PEC 282/16), que proíbe as coligações partidárias (deputados e vereadores) e a cláusula de desempenho, para que partidos recebam dinheiro do Fundo Partidário e utilizem o tempo de propaganda no rádio de na televisão.
Para que as regras aprovadas na Câmara se apliquem às eleições de 2018, os senadores precisam aprovar a PEC em dois turnos até o dia 7 de outubro.
Na votação, o Plenário derrubou a criação das federações. A federação é a união de partidos durante toda a legislatura, com a soma do desempenho eleitoral de todos os partidos unidos para receber recursos do Fundo Partidário e ter direito ao tempo de propaganda partidária no rádio e na TV. A partir de 2019, com base no resultado eleitoral de 2018, o acesso será condicionado a uma votação nacional e estadual mínimas ou a uma determinada bancada de deputados. O texto prevê transição até 2030
Os deputados também retiraram do texto o fim da “janela” para mudança de partido antes das eleições.
Os pontos principais da proposta já haviam sido definidos. A partir das eleições municipais de 2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa das vagas para deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores. Para 2018, as coligações estão liberadas.
A mudança é diminui a votação expressiva de um candidato, o chamado “puxador de votos”, que, atualmente, ajuda a eleger deputados de legendas diferentes, com votação inferior, apenas por estarem coligados.
No Senado, os parlamentares ainda poderão fazer mudanças ao texto. Não está descartada, por exemplo, que a Casa aprove o fim das coligações já para 2018, como previa a proposta inicial da Câmara, e endureça as regras da cláusula de barreira.
Ascom Lid./PDT