A Câmara concluiu nesta quinta-feira (9) a análise do Projeto de Lei 5637/20, do pedetista Eduardo Bismarck (CE), que prevê penas para empresas que facilitarem o turismo sexual. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, e será enviada ao Senado, a menos que haja recurso de pelo menos 52 deputados para que seja votada pelo plenário.
Pela proposta, a empresa de turismo que acolher pessoa, de qualquer faixa etária, com o fim de exercer a prostituição será punida com multa, poderá ter o local interditado e o cadastro cancelado. Será penalizado da mesma forma o prestador de serviços turístico que não colaborar com iniciativas do governo de combate ao turismo sexual, assim como quem promover viagens no território nacional para turismo sexual.
Eduardo Bismarck argumenta que, com o avanço da vacinação a pandemia deve ser controlada. O Brasil deve, então, na opinião do deputado, “lançar as bases para que o turismo volte a ser, no pós-pandemia, a usina de geração de emprego e renda que lhe é própria”. E neste esforço defende que deve livrar-se “de chagas que maculam a indústria turística” e comprometem o potencial do país de figurar como uma das potências turísticas mundiais.
E, conforme argumenta, uma dessas chagas é justamente a percepção do país como destino do turismo sexual. “Não podemos fechar os olhos para a triste constatação de que milhares de viajantes estrangeiros e brasileiros constituem a demanda de toda uma estrutura subterrânea criminosa de exploração sexual escamoteada em atividades pretensamente turísticas”, sustenta.