A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) substitutivo do líder do PDT, deputado Afonso Motta (RS), ao Projeto de Lei 1536/24, que perdoa ou adia o vencimento de parcelas de financiamentos rurais feitas por empreendimentos de municípios gaúchos com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Executivo federal, em áreas atingidas pelos eventos climáticos extremos. O texto segue para o Senado.
Segundo o texto, o perdão será para as parcelas vencidas ou a vencer em 2024 relativas a operações de custeio agropecuário, independentemente da fonte de recursos e da instituição financeira. O perdão ou protelamento beneficiará apenas os produtores rurais efetivamente atingidos pelas enchentes, seguindo o regulamento.
O texto especifica que o adiamento não impedirá o devedor de contratar novas operações de crédito rural e não será motivo para o registro do produtor rural em cadastros restritivos.
Afonso Motta afirmou que as lavouras no Rio Grande do Sul foram condenadas a prejuízos irrecuperáveis. “Em várias localidades, as águas avançaram sobre a produção armazenada, carregaram máquinas e equipamentos, destruíram a infraestrutura produtiva e liquidaram o sistema viário. O cenário é desolador.”
Referente às parcelas vencidas e a vencer em 2024 e relativas a operações de investimento e de comercialização vinculadas ao crédito rural nessas cidades, o projeto adia o pagamento para dois anos após a publicação da futura lei. O adiamento também não dependerá da fonte de recursos e da instituição financeira.
Sobre esses valores com pagamento adiado incidirão os mesmos encargos financeiros vigentes, mas sem multa, mora ou quaisquer outros encargos por inadimplemento ou honorários advocatícios.
O prazo para efetivar o adiamento dos pagamentos será de seis meses após a publicação da futura lei, podendo ser ampliado por decisão do Poder Executivo.
Durante o período da suspensão dos pagamentos, serão congeladas ainda as execuções judiciais e fiscais e os respectivos prazos processuais referentes a essas parcelas.
O projeto autoriza a União a assumir o custo das medidas, devendo definir a metodologia e as demais condições para ressarcir às instituições financeiras os custos com o perdão e a suspensão dos pagamentos.
Deverá ainda regulamentar a aplicação das regras a operações de crédito rural contratadas por cooperativas, associações ou condomínios de produtores rurais, assim como as efetuadas na modalidade grupal ou coletiva.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara