Em uma semana marcada pelo feriado de Tiradentes e por votação de vetos, a Câmara aprovou três propostas, uma delas foi a prorrogação até dezembro de 2021 do prazo para estados e municípios utilizarem os recursos de apoio ao setor cultural devido à pandemia. Após obstrução de sete horas dos partidos de oposição, o plenário também acolheu o polêmico projeto que torna a Educação serviço essencial, que não pode ser interrompido durante pandemias e calamidades. Os deputados ainda acataram proposta que prevê inserção de mensagens sobre igualdade entre homens e mulheres na embalagem de produtos de uso doméstico.
Lei Aldir Blanc
Para prorrogar o uso de verbas destinadas ao setor cultural não utilizadas no ano passado e que teriam de ser devolvidas, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 795/21, do Senado, que reformula a Lei Aldir Blanc. O texto permite que estados, Distrito Federal e municípios utilizem, até 31 de dezembro de 2021, o saldo remanescente do dinheiro transferido para ações emergenciais de renda e projetos culturais.
Da mesma forma, poderão ser novamente repassados aos municípios recursos que foram devolvidos ao fundo estadual de cultura porque as prefeituras não os utilizaram em projetos culturais.
O que não for aplicado em 2021 deverá ser devolvido pelos entes federativos à União até 10 de janeiro de 2022. Já a prestação de contas deverá ocorrer até 30 de junho de 2022 ou 31 de dezembro de 2022, conforme as despesas realizadas sejam com recursos de responsabilidade exclusiva de cada estado ou município ou com recursos da União.
Em relação à contrapartida que os beneficiados pela lei deverão apresentar para ter acesso aos recursos, o projeto aprovado estabelece um prazo de 180 dias, contados do reinício de suas atividades, para que isso ocorra, considerando-se a situação epidemiológico-sanitária de cada cidade e região.
Serviço essencial
Com forte resistência dos partidos oposicionistas, o plenário aprovou na terça-feira (20) o texto que torna educação básica e superior serviços essenciais (PL 5595/20). Com isso, a proposta proíbe a suspensão de aulas presenciais durante pandemias e calamidades públicas, exceto se houver justificativa, com critérios técnicos e científicos do Poder Executivo quanto às condições sanitárias do estado ou município. A única condição imposta aos gestores para reabrir escolas é que estabelecem protocolos para o retorno.
Para o pedetista Idilvan Alencar (CE), a proposta como representa “completo desrespeito à vida de milhões de profissionais e estudantes”, e defendeu que o momento agora, “é de pressionar para que o Senado barre este absurdo”.
O deputado disse ainda que o projeto é “a cara do Bolsonaro, autoritário, sem discussão, negacionista”. Para o parlamentar, por trás da proposta está a ideia de que “o professor é vagabundo, o inimigo a ser vencido”, para acrescentar: “os profissionais da educação querem voltar às escolas, sim, mas com segurança, com vacinação, com protocolos”.
Também contrária à medida, a presidente da Comissão de Educação da Câmara, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) defendeu a aprovação de projeto de Idilvan Alencar, e não deste. O PL 2949/20 estabelece diretrizes para o retorno escolar, mas mantém a definição sobre abrir ou não as escolas sob responsabilidade do gestor.
A proposta do pedetista também foi defendida pela líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ).
Igualdade de gênero
Já o terceiro projeto aprovado em plenário (PL 1943/19) estabelece a inserção de mensagens de advertência sobre a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres nas propagandas relacionadas a produtos para afazeres domésticos, como material de limpeza.
Ao orientar voto sim ao texto, o deputado Leônidas Cristino (PDT-CE) sustentou que “trabalhar na mudança de cultura é fundamental para o equilíbrio de oportunidades entre gêneros e para a redução da violência doméstica”.
Conforme o projeto, as mensagens deverão ser inseridas em destaque e de forma legível, se em anúncios de mídia impressa, em páginas na internet, em canais de televisão ou outras mídias visuais ou audiovisuais.
No caso de publicidade em áudio, as mensagens devem ser de fácil captação, seja em rádio, aplicações de internet exclusivamente sonoras ou de outros meios exclusivamente de áudio.
O descumprimento das regras sujeitará os infratores às penalidades do Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa a suspensão das atividades.
Com informações da Agência Câmara de Notícias