O Plenário aprovou, nesta terça-feira (07/03), com emendas do Senado, o Projeto de Lei 2020/07, que regulamenta as medidas de segurança e fiscalização das casas noturnas. A matéria será enviada à sanção presidencial.
O projeto surgiu a partir dos trabalhos da comissão externa que acompanhou a investigação do incêndio na boate Kiss (Santa Maria – RS), em janeiro de 2013, no qual morreram cerca de 240 pessoas
O texto aprovado prevê que que os engenheiros e arquitetos, o Corpo de Bombeiros Militar, o poder público municipal, os proprietários de estabelecimentos e edificações e os promotores de eventos terão de observar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), mesmo se houver regulamentação sobre o tema.
A proposta também põe fim ao uso das comandas nas casas noturnas. Os deputados entenderam que este é um fator impeditivo em caso de evacuação de emergência. Essa experiência foi relatada pelos sobreviventes da tragédia na boate, que foram impedidas de sair no começo do incêndio porque não tinham pagado as comandas.
A proibição se estende a cartões de consumo e vale também para discotecas e danceterias. Além desses estabelecimentos, outros também poderão ser impedidos de usar essa sistemática de centralização de despesas se assim decidir o Corpo de Bombeiros ou a prefeitura.
De acordo com o projeto, são criadas penas de detenção de seis meses a dois anos para quem permitir o ingresso de pessoas em número maior que a lotação especificada e para quem descumprir determinações do Corpo de Bombeiros ou do poder público municipal quanto à prevenção e ao combate a incêndio e desastres.
Os parlamentares também aprovaram o fim da exigência de seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para os clientes. Na versão anterior, da comissão externa, o seguro era condição para emissão do alvará de funcionamento.
O processo de aprovação de uma construção, instalação ou reforma deverá observar ainda a legislação estadual sobre o tema, as condições de acesso exigidas para operações de socorro e retirada de vítimas; e a prioridade para uso de sistemas preventivos automáticos de combate a incêndio.
Nesse sentido, o texto que vai à sanção determina aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a adaptação de suas leis para assegurar a observância das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre o assunto.
Todas as normas especiais a serem editadas pelos municípios sobre prevenção e combate a incêndio e a desastres devem ser seguidas pelos estabelecimentos e locais com ocupação simultânea de cem pessoas ou mais. Isso vale ainda para reuniões de pessoas a céu aberto.
Se a ocupação potencial prevista for inferior a cem pessoas, mesmo assim as normas precisarão ser seguidas em três situações: se a estrutura ou as peculiaridades das atividades restringirem a saída das pessoas a apenas uma direção; se o local for ocupado predominantemente por idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção; e se o local tiver grande quantidade de material altamente inflamável.
Para as micro e pequenas empresas, a observância das normas do projeto terá de seguir diretrizes de simplificação, racionalização e uniformização garantidas pela lei complementar das microempresas (Lei Complementar 123/06).
Manifestações culturais poderão ser autorizadas pela prefeitura se asseguradas medidas para prevenção e combate a incêndio, previamente analisadas pelo corpo de bombeiros ou, se a cidade não o possuir, por equipe técnica do município.
O projeto determina que os estabelecimentos com capacidade de cem ou mais pessoas deverão ter vistoria anual da prefeitura e do Corpo de Bombeiros, sem prejuízo de prazos menores previstos em leis municipais ou estaduais.
Se constatadas condições de alto risco, o local ou o prédio deverão ser imediatamente interditados pelo Corpo de Bombeiros ou pela prefeitura.
De acordo com o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que foi relator da proposta na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, “por ser privativa dos bombeiros” é justo que a vistorie os estabelecimentos e emita parecer sobre as condições do local do evento”.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara