O Plenário da Câmara vai analisar o Projeto de Lei 4503/19, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que proíbe, de forma cautelar, o acesso à Internet para casos envolvendo uso da rede no cometimento de determinados delitos. “Quando vetamos o uso da rede por essas pessoas, segregamos o criminoso e minimizamos os riscos para a sociedade”, defende o deputado.
O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), nesta terça (16), com substitutivo do relator. Para alcançar seu objetivo, a proposta altera o Código de Processo Penal para incluir a proibição temporária de uso da Internet entre as medidas cautelares contra acusados de crimes cibernéticos.
“Atualmente, alguém que esteja sendo julgado por um crime cibernético pode estar reincidindo livremente enquanto aguarda julgamento”, ressalta o autor do PL.
Pelo texto que será avaliado em Plenário, poderá ser determinada a proibição do uso ou acesso da rede mundial de computadores no caso de crimes cibernéticos envolvendo abuso, exploração ou qualquer outra forma de violência sexual contra criança ou adolescente, invasão de dispositivo informático, furto, estelionato e fraude eletrônica.
Ascom lid./PDT com assessoria do deputado