Os agricultores e empreendedores familiares, pescadores, extrativistas, sivilcutores e os aquicultores foram beneficiados com o auxílio emergencial e poderão receber do governo federal o total de R$ 3 mil por meio de cindo parcelas de 600 reais. A mulher provedora de família monoparental terá direito a R$ 6 mil.
Após a retirada por parte das lideranças partidárias, inclusive do PDT, os deputados aprovaram, nesta segunda-feira (20), substitutivo, ao Projeto de Lei 735/20 que garantiu o benefício aos agricultores enquanto durar o estado de calamidade pública relacionado ao coronavírus. A matéria segue para o Senado. Caso não haja alteração no texto aprovado na Câmara, segue para sanção presidencial.
Os requisitos para ter direito ao benefício são semelhantes aos do auxílio emergencial: não ter emprego formal; não receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso; e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos.
Para agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, o texto cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural com o objetivo de apoiar a atividade produtiva durante o estado de calamidade pública.
O projeto aprovado permite ao Conselho Monetário Nacional (CMN) criar linhas de crédito, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), para agricultores com renda familiar total mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) e que tenham efetuado cadastro simplificado junto a entidade de assistência técnica e extensão.
A taxa prevista será de 1% ao ano, com dez anos para pagar e carência de cinco anos incluída nesse tempo. O valor máximo do empréstimo será de R$ 10 mil por beneficiário.
O projeto é de autoria do deputado Enio Verr, que propôs que a futura lei seja chamada de Lei Assis Carvalho, em homenagem ao deputado federal pelo PT do Piauí falecido recentemente e que militava nessa área. No entanto, o texto aprovado é o substitutivo do deputado Zé Silva.
Tramita em conjunto com a proposta aprovada o Projeto de Lei 1842/20, do pedetista Paulo Ramos (RJ). O texto do deputado cria o Programa de Compra de Alimentos do Pequeno Agricultor – PROCAPA, durante o estado de calamidade pública provocado pelo Coronavírus (COVID-19).
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara