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Com parecer de Afonso Motta, Câmara aprova recursos para o Pronampe e uso de 4 bi para custear o Programa Pé-de-Meia

26/11/2024
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O Plenário da Câmara aprovou na terça-feira (19) o relatório, do Líder do PDT na Câmara, deputado Afonso Motta (RS), ao Projeto de Lei 6012/23, do Senado, que assegura recursos para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Afonso Motta acrescentou ao texto aprovado no Senado dispositivo sobre compra de créditos de carbono por seguradoras. Esse tema já foi votado no Projeto de Lei 182/245, porém com outra redação. Devido à mudança, o projeto volta para nova análise dos senadores.

O texto aprovado evita a extinção, prevista para 2025, do Fundo Garantidor de Operações (FGO) do programa e destina metade dos valores recuperados ou não utilizados como garantia de novos empréstimos feitos pelo Pronampe, a partir de 2025. A outra parte, 4 bilhões, vai para o Programa Pé-de-Meia, poupança destinada a estudantes matriculados no ensino médio público.

O projeto autoriza a União a aumentar a participação no FGO por meio de dotações orçamentárias feitas por emendas parlamentares para esse fim específico. Além disso, União, estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas podem fazer convênios com a instituição administradora do fundo com objetivo de incentivar o desenvolvimento de micro e pequenas empresas.

Atualmente, a lei aprovada em outubro deste ano determina o uso dessas sobras, a partir de 2025, para pagar a dívida pública. Com a mudança aprovada hoje, a destinação de recursos do FGO para o Fundo da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (Fipem) passa a ser uma de suas atribuições. O Fipem é um fundo privado da Caixa para onde os recursos do Pé-de-Meia são transferidos.

O governo federal, estados e municípios e seus respectivos órgãos e entidades, inclusive consórcios públicos, poderão firmar convênio com o Banco do Brasil, administrador do FGO. Isso será permitido até mesmo para instituições privadas, na forma da legislação. O objetivo é incentivar o desenvolvimento de microempresas e empresas de pequeno porte em sua área de atuação.

Afonso Mota afirmou que a descontinuidade do Pronampe a partir de 2025 traria efeitos negativos na economia e na saúde financeira das micro e pequenas empresas. “Os micro e pequenos empresários teriam uma maior dificuldade de acesso a crédito e, provavelmente, um impacto negativo em seus negócios por não terem capital próprio suficiente para financiar suas atividades”, disse.

Criado pela Lei 13.999, de 2020, o Pronampe tinha como objetivo original fornecer crédito emergencial a microempresas e empresas de pequeno porte impactadas pela pandemia da covid-19. O Pronampe foi transformado em programa permanente no ano seguinte, com a edição da Lei 14.161, de 2021.

Tramitação: O projeto retorna para o Senado Federal

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