A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, nesta terça-feira (24/11), com substitutivo, o parecer do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), ao Projeto de Lei 5035/13, que estabelece a divisão de despesas de condomínios de forma igual entre todas as unidades habitacionais.
A proposta altera as leis 4.591/64 e 10.406/02 (Código Civil) que tratam, respectivamente, dos condomínios em edificações e incorporações imobiliárias.
A legislação atual (Lei 4.591/64) determina que o rateio de despesas entre os condôminos seja proporcional ao tamanho das unidades habitacionais, ou seja, quanto maior a propriedade, maior é a parcela de contribuição nas despesas condominiais.
O deputado Félix Mendonça entende que a medida é viável. Porém, para fixar o valor do condomínio, exclusivamente residencial, deve ser levado em conta o número de dormitórios de cada imóvel, conforme o registro imobiliário. Em outros casos, o rateio deve corresponder à fração ideal do terreno, cabendo ao condômino arcar com o valor que lhe foi atribuído no rateio, salvo disposição em contrário na convenção.
A matéria segue para análise do Senado Federal.
Ascom Lid./PDT