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Câmara aprova mudanças no código de trânsito e crédito para pequenas e médias empresas

26/06/2020
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Com forte resistência da oposição, incluídos os deputados do PDT, a Câmara aprovou nesta semana o projeto do governo (3267/19) que torna mais brando o Código de Trânsito Brasileiro. O plenário aprovou também o texto principal da Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários em durante a crise do coronavírus. Ao todo, os deputados aprovaram quatro propostas na semana.

Quanto à reformulação do Código de Trânsito, o relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA) retirou o fim da cadeirinha obrigatória para crianças, que gerou muita polêmica. Em compensação, manteve as mudanças na pontuação para suspensão do direito de dirigir e as regras para condutores profissionais.

O texto aprovado estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não para a suspensão do direito de dirigir. Atualmente, a CNH é suspensa com 20 pontos, independentemente do tipo de infração. Assim, se o texto for aprovado no Senado, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para os taxistas e motoristas de aplicativo ou mesmo mototaxistas.
Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que ela não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses. Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.

Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, o deputado Juscelino Filho retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.

O projeto acolhido pelos deputados também aumentou o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para de cinco para dez ano para condutores de até 50 anos. O prazo atual, de cinco anos, continua para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Juscelino Filho manteve a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.

Crédito para pequenos e médios
Quanto ao projeto que concede crédito de R$ 34 bilhões a médias e pequenas empresas, o texto do relator, Zé Vitor (PL-MG), autoriza os empréstimos para financiar salários e verbas trabalhistas por quatro meses. O texto original da MP previa o empréstimo para pagamento de salários por somente dois meses.

O relator ampliou ainda os tipos de pessoas jurídicas que poderão ter acesso ao empréstimo subsidiado. Além de empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, poderão recorrer a ele as sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais.

Para pedir o empréstimo, o interessado deve ter obtido receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões em 2019. O texto original fixava o limite superior em R$ 10 milhões.
As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP original.

A taxa de juros que deve ser praticada será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36 meses e carência, incluída nesse prazo, de seis meses para começar a pagar a primeira parcela. Durante a carência, os juros serão contabilizados e incorporados às parcelas.
Como contrapartida, as empresas não poderão demitir, sem justa causa, os empregados durante o período da contratação e por até 60 dias após a liberação da última parcela da linha de crédito.

Novo Banco de Desenvolvimento
O plenário aprovou ainda o Projeto de Decreto Legislativo 657/19 que autoriza a criação de um escritório regional do Novo Banco de Desenvolvimento (NBD) no Brasil, com sede em São Paulo e unidade de representação em Brasília.

O NBD tem sede em Xangai, na China, e foi criado em 2014 durante a 6ª Cúpula dos Brics – grupo formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul – com o objetivo de mobilizar recursos para projetos de infraestrutura e desenvolvimento sustentável nesses países. O Brasil dispõe de 4 projetos dentre os 41 já aprovados pelo NDB.

Para a criação do banco, os países que compõem o Brics se comprometeram a integralizar, cada um, 20% de um total de 10 bilhões de dólares entre 2016 e 2022 para compor a nova instituição. O Brasil repassou 1 bilhão de dólares, devendo o restante ser aportado em três parcelas programadas.

Assembleias
A outra proposta aprovada (MP 931/20) estende para até sete meses após o término do exercício social o prazo para realização de assembleias gerais ordinárias por sociedades anônimas, sociedades limitadas e cooperativas. O texto também prevê para essas entidades a realização de assembleias gerais virtuais.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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