Entre as cinco propostas aprovadas pela Câmara na semana quatro alteram regras sobre o funcionamento de empresas e do mercado financeiro. Uma delas trata da tributação de instituições financeiras, outra autoriza o Banco Central a cobrar por depósitos voluntários de outros bancos. Foram aprovados ainda um projeto que muda as regras de funcionamento de empresas em zonas de processamento de exportação e outro sobre abertura e funcionamento de empresas. A quinta medida acolhida altera os critérios de inelegibilidade de gestores públicos.
Inelegibilidade
Na quinta-feira (25), o plenário acatou o Projeto de Lei Complementar 9/21 que garante o direito de se candidatar ao gestor público que tenha suas contas julgadas irregulares, mas seja punido apenas com multa.
Atualmente, se torna inelegível por oito anos o gestor que tiver contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Conforme o pedetista Pompeo de Mattos (RS), “ninguém sabe o que é irregularidade insanável, porque é um critério subjetivo”, e o projeto torna claras as regras para cassação de direitos políticos de gestores públicos. O parlamentar ressalta ainda que “será mantida a condenação de todos os agentes que causarem dano ao erário, enriquecerem ilicitamente ou agirem com dolo ou má fé”.
Instituições financeiras
Além de aumentar a tributação incidente sobre o lucro de instituições financeiras, a Medida Provisória 1034/21 reduz incentivos tributários da indústria química e limita o valor dos veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência. Ademais, trata de outros temas, como tributação na Zona Franca de Manaus e redistribuição do valor arrecadado com loterias de apostas esportivas.
O plenário analisou as emendas do Senado ao texto aprovado na Câmara no último dia 2 e rejeitou todas as alterações. Dessa forma, permanece o aumento da CSLL para os bancos de 15% para 25% até 31 de dezembro de 2021. A alíquota volta a 20% a partir de 2022.
As demais instituições financeiras (como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito) pagarão 20% (hoje são 15%) até o final de 2021 e em 2022 retornam para os 15%. Para as demais pessoas jurídicas, a CSLL continua em 9%.
A proposta também prevê o fim dos incentivos tributários para a indústria química e petroquímica por quatro anos. As alíquotas atuais, de 1% de PIS e de 4,6% de Cofins continuam até junho de 2021. De julho a dezembro, ficarão em 1,13% e 5,2% respectivamente.
Para 2022 as alíquotas serão de 1,26% para o PIS e de 5,8% para a Cofins, subindo, em 2023, para 1,39% e 6,4% respectivamente. Por fim, em 2024 o PIS será de 1,52% e a Cofins de 7%.
A partir de 2025, elas voltam aos patamares atuais de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a Cofins. Regulamento fixará como poderão ser compensados com outros tributos os créditos obtidos por meio do regime especial até 2024.
Quanto aos carros novos comprados por pessoas com deficiência com redução do IPI, a MP limita o valor do automóvel a R$ 140 mil. A restrição vale até 31 de dezembro de 2021. Além disso, daqui em diante o benefício só poderá ser usado a cada três anos, e não mais a cada dois anos, como era na Lei 8.989/95.
A medida provisória ainda alterou a repartição do que for arrecadado pela loteria conhecida como “apostas esportivas”. Nesse tipo de loteria, o apostador tenta prever o resultado de eventos esportivos (placar, número de cartões, quem fará o primeiro gol etc) em jogos de futebol, e sabe de antemão quanto poderá ganhar em caso de acerto.
Atualmente, a arrecadação bruta é dividida primeiramente entre prêmios, operador da loteria, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), seguridade social, clubes que tiverem cedido seus símbolos para o certame e escolas que alcançaram metas de desempenho em exames nacionais.
Pelo texto aprovado, do total arrecadado sairão primeiramente os prêmios, sem fixar montante, o valor do imposto de renda incidente (30%) e a parcela da seguridade social (0,10% para apostas em meio físico e 0,05% para aquelas em meio virtual). Do que sobrar da primeira repartição, 0,82% ficarão com as escolas, 2,55% para o FNSP, 1,63% para os clubes e 95% para os operadores da loteria, que deve ser licitada para exploração pelo setor privado.
No que se refere à Zona Franca de Manaus, a proposta muda a tributação de combustíveis e derivados. Atualmente, a legislação considera exportação, com isenção de tributos, a venda feita por produtores localizados em outros locais do País para a ZFM. O texto acolhido retira essa isenção da venda de petróleo, lubrificantes ou combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo.
Depósitos voluntários
Para autorizar o Banco Central a receber depósitos voluntários de instituições financeiras, mediante remuneração, o plenário aprovou o Projeto de Lei 3877/20. O mecanismo é uma alternativa para o BC controlar a quantidade de moeda em circulação no sistema financeiro (liquidez bancária), que tem impacto sobre a inflação, sem afetar a dívida pública.
Atualmente, o principal instrumento utilizado pelo BC para gerenciar a liquidez bancária são as chamadas “operações compromissadas”, que ocorrem quando o órgão vende aos bancos e investidores títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional, enxugando o dinheiro em circulação. O problema dessa operação é que ela é incluída na dívida pública.
Com a nova metodologia, o Brasil poderá “limpar” valores da dívida pública total devido ao estoque de títulos que o BC tem de usar para praticar as operações compromissadas, aproximando os dados contábeis da dívida de conceitos internacionais.
Abertura de empresas
A fim de simplificar a abertura e o funcionamento de empresas no Brasil, a Medida Provisória 1040/21 promove várias mudanças na legislação, como a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada valerá a classificação federal.
Lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no âmbito federal, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos. A plataforma tecnológica da Redesim poderá abranger também produtos artesanais e obras de construção civil.
Para o processo de registro de empresários e pessoas jurídicas realizado pela Redesim a MP também impede a exigência de dados ou informações que constem da base de dados do governo federal e outras informações adicionais previstas por estados e municípios para a emissão das licenças e alvarás e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), único número a identificar a empresa perante todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
A exceção é para as licenças ambientais, que continuam regidas pela legislação específica.
Confira outras mudanças:
– empresário poderá optar por usar o número do CNPJ como nome empresarial;
– junta comercial não precisará mais arquivar contrato e suas alterações após escaneamento. Responsáveis e outros interessados terão 30 dias antes da destruição para retirar documentos;
– acaba a proteção do nome comercial de empresa sem movimentação há dez anos;
– procuração exigida pela junta comercial não precisará mais de reconhecimento de firma;
– acaba com anuência prévia da Anvisa para patentes de produtos e processos farmacêuticos;
– acaba com a possibilidade de o Poder Executivo estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações;
– acaba com exigência de que transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja feito obrigatoriamente em navios de bandeira brasileira.
O projeto ainda muda regras sobre funcionamento de empresas de capital aberto (com ações em bolsa de valores), tais como medidas para proteção de acionistas minoritários. Para as empresas em geral, também houve modificações nas leis. Uma delas permite ao administrador residir oficialmente no exterior, contanto que mantenha procurador no Brasil apto a receber citações em processos administrativos instaurados pela CVM contra ele.
O texto também acaba com a sociedade simples e com a sociedade limitada (Ltda), de modo que todas elas ficam sujeitas às normas válidas para as sociedades empresárias, independentemente de seu objeto, como cooperativas e sociedades uniprofissionais.
Quanto às chamadas S.A., o projeto aprovado acolheu a controversa figura do voto plural, por meio do qual uma companhia pode emitir ações ordinárias, que são aquelas com direito a voto, em uma classe que confere mais votos por ação, no limite de dez por cada uma. Assim, na prática isso permitiria controlar uma empresa com pouco mais que 9% do capital.
Em maio deste ano, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou projeto de conteúdo semelhante (PL 10736/18) do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), que foi arquivado.
Zonas de processamento de exportação
O plenário ainda rejeitou na semana as mudanças promovidas pelo Senado na MP 1033/21, que altera as regras de funcionamento das zonas de processamento de exportação (ZPEs) e dispensa as empresas produtoras de oxigênio medicinal localizadas nessas áreas da obrigação exportar 80% da produção. A mudança vale para o ano de 2021.
As ZPEs são áreas especiais nas quais empresas autorizadas a se instalar contam com suspensão de tributos na compra de máquinas, matérias-primas e insumos usados na produção de mercadorias a serem exportadas. O tratamento aduaneiro é diferenciado e, atualmente, essas zonas podem ser instaladas apenas em regiões menos desenvolvidas para reduzir desequilíbrios regionais.
De acordo com o texto, poderão se instalar nas ZPEs empresas exclusivamente prestadoras de serviços ao mercado externo, desde que isso não signifique apenas a transferência de uma empresa já existente fora desse tipo de área e com proibição de venda de serviços ao mercado interno.
A versão aprovada permite ainda o funcionamento de empresas prestadoras de serviços ligados à industrialização para as empresas produtoras de bens e mercadorias em ZPEs, e todas contarão com benefícios fiscais de outros regimes, como os previstos para a Sudam, Sudene e pela Lei de Informática. Equipamentos, máquinas, demais bens e serviços usados no processo produtivo poderão contar com a suspensão dos tributos incidentes.
Assim, poderão se instalar na ZPE aquelas empresas ligadas aos serviços de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D); engenharia e arquitetura; marketing; tecnologia da informação (TI); manutenção, reparação e instalação; coleta e tratamento de água e efluentes, e serviços ambientais; de transporte de carga; de serviços científicos e outros serviços técnicos; e de serviços especializados de projetos (design).
Esses serviços não poderão ser prestados para empresas de fora da ZPE e deverão ser direcionados, por contrato, a empresas industriais da área, contando com os benefícios de suspensão dos tributos enquanto durar esse contrato.
A administradora da ZPE poderá autorizar a instalação de outras prestadoras de serviços se sua presença contribuir para otimizar a operação das demais empresas ou para a comodidade das pessoas que circulam pela área. Entretanto, elas não contarão com os benefícios tributários e não poderão movimentar ou armazenar mercadorias compradas sob o regime aduaneiro da ZPE.
O comércio entre empresas instaladas dentro de ZPEs também passará a contar com a suspensão de tributos federais e empresas comerciais exportadoras poderão ser usadas para intermediar a exportação do produto final.
Atualmente, as empresas contam com suspensão de tributos na compra no mercado interno ou na importação. Essa suspensão é convertida em isenção quando a exportação é efetivada. Se ocorrer venda no mercado interno, todos os tributos devem ser pagos com juros e multa.
Com informações da Agência Câmara de Notícias