O Plenário da Câmara aprovou na terça-feira (9) o do Projeto de Lei 10880/18, que regulamenta a aplicação de recursos obtidos com precatórios por estados, Distrito Federal e municípios em razão de discordâncias nos repasses do Fundef e do Fundeb. O projeto segue para o Senado.
O pedetista Idilvan Alencar (CE) foi o relator da proposta na Comissão de Educação, texto que foi aprovado pelos deputados e que garante que os precatórios de Estados e Municípios respeitem a mesma vinculação do FUNDEF: 60% para professores e o restante para a manutenção e Desenvolvimento da Educação.
O texto do deputado determina que os recursos direcionados para o pagamento de salários vão beneficiar os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos acima, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, ou seus herdeiros.
“Com muita honra, fui o relator do PL na Comissão de Educação”, declarou o deputado nas redes sociais.
O extinto Fundef (Lei 9.424/96) destinava 60% dos recursos para pagamento de salários de profissionais da educação. De maneira provisória, o Fundeb manteve a regra até o ano passado, quando entrou em vigor a regulamentação permanente (Lei 14.113/20), que ampliou aquele percentual para 70%.
Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva. Assim, 60% dos recursos de precatórios relacionados a repasses até 2020 serão destinados ao pagamento de profissionais nos entes federativos. Terão essa finalidade 70% dos eventuais precatórios relativos ao novo Fundeb.
Ascom Lid./PDT com Ag.Câmara de Notícias