O Plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira (5/07), a Medida Provisória 718/16, que adéqua a legislação aos normativos internacionais sobre controle antidopagem para viabilizar a atuação da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) na realização dos Jogos Olímpicos (5 a 21 de agosto) e Paralímpicos (7 a 18 de setembro) de 2016, no Rio de Janeiro. O texto será votado ainda pelo Senado.
A MP transforma em lei as atribuições da ABCD definidas em decreto. Entre as competências estão a de conduzir testes de controle de dopagem; certificar e identificar profissionais, órgãos e entidades para atuar no controle de dopagem; e informar à Justiça Desportiva Antidopagem (JAD) as violações às regras de dopagem.
Para tratar exclusivamente dos casos de dopagem, a MP cria a Justiça Desportiva Antidopagem, composta por um tribunal e uma procuradoria para julgar violações a regras antidopagem, aplicar infrações e homologar decisões de organismos internacionais relacionadas ao tema.
A JAD funcionará junto ao Conselho Nacional do Esporte (CNE) e será composta de forma paritária por representantes de entidades de administração do desporto, de entidades sindicais dos atletas e do Poder Executivo. Sua competência abrangerá as modalidades e as competições desportivas de âmbito profissional e não profissional.
Os mandatos terão duração de três anos com uma recondução por igual período e seus membros não poderão atuar junto à JAD por um ano após o término dos respectivos mandatos.
Para cobrir parcialmente os gastos do órgão, poderão ser cobradas custas e emolumentos para a realização de atos processuais, variando de R$ 100 a R$ 100 mil, conforme a complexidade da causa.
Além das sanções já previstas na Lei Pelé (Lei 9.615/98), como advertência; eliminação; exclusão de campeonato ou torneio; e multa, a MP prevê, para o atleta pego no exame antidoping, o cancelamento de títulos, premiações, pontuações, recordes e resultados desportivos obtidos pelo infrator; e a devolução de prêmios, troféus, medalhas e outras vantagens obtidas pelo infrator.
Emenda aprovada pelo Plenário incluiu a aplicação dos testes antidopagem nos períodos entre as competições com o objetivo de aumentar a fiscalização nos momentos de preparação do atleta. A violação de regras seguirá restrições previstas na lei, como proibição de pena disciplinar para menor de 14 anos e de penas pecuniárias para atletas não profissionais.
Será de responsabilidade ainda da JAD decidir sobre a existência ou não de caso de controle de dopagem em processos específicos. Para a contratação do Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem, a administração pública não precisará fazer licitação.