Os deputados acataram, por 325 votos a 4, o destaque do PDT à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/19, aprovada na quarta-feira (5), que determina a execução obrigatória (orçamento impositivo) das emendas das bancadas estaduais e do Distrito Federal ao Orçamento da União. O destaque segue para análise no Senado.
O texto do PDT retirou da PEC a exclusividade de iniciativa do presidente da República na apresentação de projeto de lei para definir os critérios e condições para a repartição, com estados e municípios, de receitas obtidas em leilões do excedente da cessão onerosa do petróleo do pré-sal
Os deputados também aprovaram mudanças no texto da PEC. Esses dispositivos foram desmembrados do texto e deverão ser analisados em separado pelos senadores. Entre eles está o destaque do PDT que retirou a exclusividade de iniciativa do presidente da República na apresentação de projeto de lei pelo qual serão definidos critérios e condições para a repartição, com estados e municípios, de receitas obtidas em leilões do excedente da cessão onerosa do petróleo do pré-sal.
“[O dispositivo] não proíbe a iniciativa do presidente, ele não suprime a iniciativa do presidente, ele apenas mantém a prerrogativa deste Parlamento de fazer a lei, que será uma lei muito benéfica a todos os municípios e estados do Brasil”, explicou o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE).
Propostas de emendas não precisam ir à sanção presidencial. Assim, a parte da matéria que for igual ao já aprovado em dois turnos pelo Senado irá à promulgação.
A matéria principal da proposta, que vai à promulgação, reserva trinta por cento dos recursos arrecados com o megaleilão do pré-sal, para estados e municípios.
Exige ainda, esclarecimentos sobre o alcance da norma, definindo o dever de execução das programações orçamentárias. Conforme o substitutivo, as leis de diretrizes orçamentárias aprovadas pelo Congresso Nacional disciplinarão as exceções ao dever de execução, de forma a manter a eficácia dos principais instrumentos de ajuste fiscal.
Ascom Lid./PDT