A Câmara aprovou nesta semana proposta que inclui na Constituição as regras para candidaturas femininas. Os outros quatro textos aprovados são o projeto que aprova uso de título de capitalização por entidade beneficente, texto que regulamenta produtos alimentícios artesanais de origem vegetal, proposta que permite prorrogação de antigas outorgas de TV por assinatura e, por fim, medida que transforma cargos do Tribunal de Justiça do DF.
Candidaturas femininas
Por meio da Proposta de Emenda à Constituição 18/21, o plenário tornou constitucionais os regulamentos das candidaturas femininas a cargos eletivos hoje previstos em leis ordinárias. Segundo a PEC, que segue para o Senado, partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação da futura emenda constitucional não serão punidos.
O percentual mínimo a ser aplicado no incentivo à participação política das mulheres permanece o mesmo, 5% do Fundo Partidário. Outros limites mínimos incluídos na PEC são o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão e os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e da parcela do fundo partidário para campanhas. Os porcentuais permanecem os mesmos já previstos em lei, 30%.
No entanto, emenda de redação retirou a expressão “independentemente” do número de candidatas para seguir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a proporcionalidade ao número de candidatas. Assim, se o partido lançar mais que 30% de candidaturas femininas, o tempo de rádio e TV e os recursos devem aumentar na mesma proporção.
Entidades beneficentes
Na quarta-feira (30), os deputados aprovaram projeto que permite às entidades beneficentes de assistência social arrecadarem dinheiro por meio de títulos de capitalização. Como condição, essas instituições terão de ser certificadas conforme a Lei Complementar 187/21, que regulamenta as atividades de entidades beneficentes.
De acordo com o Projeto de Lei 545/22, que segue para sanção presidencial, o comprador de um título de capitalização poderá ceder o direito de resgate para entidades beneficentes. Caso não concorde com a cessão do direito, deverá informar a sociedade de capitalização responsável pelo título até o dia anterior à realização do primeiro sorteio.
Pela proposta, os recursos obtidos nessas campanhas deverão ser empregados exclusivamente nas atividades da entidade beneficente de assistência social, mas será admitido o uso de parte deles para despesas com a divulgação e a promoção das campanhas.
Alimentos vegetais artesanais
Para instituir regras voltadas alimentos artesanais de origem vegetal, o plenário acatou o Projeto de Lei 5516/20. Pelo texto, a ser enviado ao Senado, esses produtos devem ser feitos com matérias-primas produzidas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou ter origem determinada.
Ainda de acordo com o projeto, o produto final deve ser individualizado, “genuíno, singular e manter características próprias, tradicionais, culturais ou regionais”, permitida a variabilidade sensorial entre os lotes de fabricação. Já o processo produtivo deve adotar boas práticas agrícolas e de fabricação com o propósito de garantir a produção de alimento seguro ao consumidor.
Pela proposta, se atenderem aos critérios exigidos, os produtos poderão receber o selo distintivo “Arte”, válido em todo o território nacional. Os artigos alimentícios deverão contar com autorização dos órgãos de vigilância ou inspeção sanitária, que atuarão de forma prioritariamente orientadora.
TV por assinatura
Com a aprovação do Projeto de Lei 3320/20, os deputados deram permissão às emissoras de TV por assinatura com canal UHF para prorrogarem suas outorgas, caso migrem para o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), termo que engloba os modelos atuais de TV por assinatura.
Segundo o texto, enviado ao Senado, a emissora que migrar poderá continuar a operar na mesma frequência sempre que possível tecnicamente. O texto garante ainda o funcionamento precário até a aprovação dessa autorização pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O prazo valerá apenas para empresas que já estavam autorizadas a funcionar em 2011, por ocasião da regulamentação do serviço de acesso condicionado pela Lei 12.485/11. Se o projeto virar lei, o prazo contará a partir da data de publicação da futura lei e o pedido de renovação será condicionado à adaptação de todas as outorgas da interessada e de suas controladas, controladoras ou coligadas.
Essa primeiras TVs por assinatura, conhecidas como TVA, surgiram no Brasil antes mesmo da nova regulamentação do serviço de telecomunicações ocorrida depois da Constituição de 1988. Elas usam canais UHF de radiotransmissão e foram concebidas como um modelo híbrido de transmissão aberta de parte do conteúdo e de outra parte por assinatura, com acesso somente por meio de decodificador.
A partir de 2011, com a regulamentação dos vários tipos de serviço de televisão por assinatura (cabo, satélite, antena) pela Lei 12.485, permitiu-se às TVs via sinal UHF migrarem para esse serviço condicionado, mas renovação adicional foi proibida. O substitutivo acaba com essa restrição.
Tribunal de Justiça do DF
O plenário acolheu ainda na semana proposta que transforma cargos vagos de auxiliar e de técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal em cargos de analista judiciário (PL 3662/21).
De acordo com o texto aprovado, serão usados 4 cargos de auxiliar judiciário e 192 cargos de técnico judiciário para a criação de 118 cargos da carreira de analista judiciário, todos do quadro permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O projeto prevê ainda a exigência de curso superior completo para ingressar no cargo de técnico judiciário e a previsão explícita no projeto de que os cargos de analista e de técnico são essenciais à atividade jurisdicional. Caberá ao tribunal normatizar as regras para a aplicação da lei.
Com informações da Agência Câmara de Notícias