Com aumentos do preço do gás de mais 61% em menos de um ano, a Câmara aprovou nesta semana medida que pode ser essencial para a população de baixa renda, um auxílio mensal de, no mínimo, metade do valor do preço do botijão de 13 Kg. Os deputados acolheram também projeto do pedetista Eduardo Bismarck (CE) que estabelece fundamentos e princípios para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil. O plenário ainda acatou um projeto que retira os repasses de bancada de deputados do teto de gastos dos estados e outro que proíbe o sacrifício de cães e gatos saudáveis.
Gás Social
Para criar o subsídio ao gás de cozinha, foi aprovado o Projeto de Lei 1374/21, que institui o auxílio Gás Social. Pelo texto, o valor fixado semestralmente deverá ser, no mínimo, igual à metade da média do preço nacional de referência do botijão de 13 Kg nos últimos seis meses. A base será o Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Ainda de acordo com a versão acolhida, o Poder Executivo terá 60 dias para regulamentar os critérios e definir as famílias a serem contempladas, a periodicidade, a operacionalização do benefício e a forma de pagamento, cujas parcelas não podem passar de 60 dias de intervalo.
O Executivo deverá adequar ainda a quantidade de beneficiários ao orçamento disponível e será autorizado a pagar o auxílio diretamente às famílias beneficiadas na modalidade de transferência de renda.
Mulheres vítimas de violência doméstica beneficiadas por medidas protetivas de urgência terão preferência no recebimento do auxílio, prossegue a medida. Entre os beneficiários serão incluídos também, conforme regulamento, as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham entre seus membros quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Inteligência artificial
De Eduardo Bismarck, o Projeto de Lei 21/20 estabelece o marco regulatório inicial da inteligência artificial no Brasil. A proposta define sistemas de inteligência artificial e lista diretrizes para o fomento e a atuação do poder público.
Caberá privativamente à União legislar e editar normas sobre a matéria, e o projeto lista vários aspectos que dependerão de regulamentação do Executivo federal por meio de órgãos e entidades setoriais com competência técnica na área, como as agências reguladoras e o Banco Central.
Bismark argumenta que a proposta sinaliza para o mundo que o Brasil está atento à inovação e à inteligência artificial. “A inteligência artificial já faz parte da nossa realidade, e o Brasil vai ainda fazer outras legislações futuramente, o momento agora é de traçar princípios – direitos e deveres e responsabilidades”, defende.
Os órgãos competentes deverão monitorar a gestão do risco dos sistemas de inteligência artificial no caso concreto, avaliando os perigos de sua aplicação e as medidas de mitigação; estabelecer direitos, deveres e responsabilidades; e reconhecer instituições de autorregulação, conforme estabelece o texto.
A versão aprovada aponta várias diretrizes para atuação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em relação ao uso e ao fomento dos sistemas de inteligência artificial.
Entre elas destacam-se o dever de estimular a criação de mecanismos de governança transparente e colaborativa com a participação de representantes de vários setores; promover cooperação internacional e negociação de tratados, acordos e padrões técnicos globais que facilitem a “conversa” (interoperabilidade) entre os sistemas e a harmonização da legislação a esse respeito; além de estimular a adoção de instrumentos regulatórios que promovam a inovação.
O poder público deverá atuar ainda para promover a capacitação e a preparação das pessoas para a reestruturação do mercado de trabalho; e estimular práticas pedagógicas inovadoras, com visão multidisciplinar.
Ainda conforme a medida, quando regulamentar a aplicação da inteligência artificial, o poder público deve observar diretrizes como a intervenção subsidiária, a atuação setorial, a gestão baseada em risco, a participação social e interdisciplinar, a análise de impacto regulatório e a responsabilidade. O texto aprovado também lista 15 fundamentos relativos ao desenvolvimento e à aplicação da inteligência artificial no país.
Transferências
Aprovado nesta quinta-feira (30), o Projeto de Lei Complementar 123/21 exclui recursos de emendas parlamentares de bancada do teto de gastos imposto a estados em crise fiscal. A proposta beneficia estados participantes do Plano de Recuperação Fiscal ou de parcelamento renegociado de dívidas junto à União.
Entre os entes federados que ingressaram no Regime de Recuperação Fiscal e poderão ser beneficiados estão Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
O projeto de lei orçamentária para 2022 (PLN 19/21), encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso, reserva R$ 5,7 bilhões para as emendas de bancada, que têm execução obrigatória. Caso aprovado, o PLP 123/21 vai permitir que os estados deduzam dos tetos de gastos as transferências vinculadas a despesas específicas, como por exemplo:
– transferências fundo a fundo;
– a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide);
– o salário-educação; e
– as relativas ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Cães e gatos
Já o Projeto de Lei 6610/19 proíbe a eutanásia de cães e gatos de rua por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares. De acordo com o projeto, a única exceção será para animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana ou de outros animais.
Nesse caso, será necessário um laudo técnico para autorizar a eutanásia, e as entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade do processo.
Com informações da Agência Câmara de Notícias