Balanço da Semana: Câmara aprova entre as propostas o adiamento de eleições municipais e crédito para empresas

Balanço da Semana: Câmara aprova entre as propostas o adiamento de eleições municipais e crédito para empresas

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (2) a Proposta de Emenda à Constituição 18/20 que adia as eleições municipais desse ano para 15 e 29 de novembro, devido à pandemia de covid-19. O calendário regular previa a realização do pleito em outubro, nos dias 4 e 25. A medida foi aprovada em tempo recorde, acolhida na semana passada no Senado e na Câmara nesta quarta.

Conforme ressaltou o líder do PDT na Câmara, Wolney Queiroz (PE), durante a votação, ninguém gostaria de ver uma eleição adiada, mas a gravidade da pandemia não deixou escolhas. “As ações ineficientes, incompetentes do governo fizeram com que o país perdesse o controle da pandemia”, sustenta. Diante disso, argumenta que e o adiamento da eleição, conforme recomendação de todos os especialistas, seria a única maneira de reduzir os riscos para a população.

Pela emenda constitucional, o Congresso poderá fixar novas datas em cidades com muitos casos da Covid 19 a pedido da Justiça Eleitoral, mas as eleições não poderão ultrapassar a data limite de 27 de dezembro para assegurar que não haverá prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse permanecerá a mesma: 1º de janeiro de 2021.

Crédito para pequenos e médios
Além da PEC das eleições, a Câmara aprovou mais três propostas na semana. Na terça, concluiu a votação da medida provisória (944/20) que concede R$ 34 bilhões em crédito para empresas pequenas e médias – faturamento entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões – pagarem salários.

As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP original, e terão duração de quatro meses, enquanto o texto do governo previa apenas dois. O pedido de empréstimo poderá ser feito no valor equivalente a dois salários mínimos por empregado (R$ 2.090,00).

Dias letivos
No mesmo dia os deputados aprovaram também o texto-base da MP 934/20, que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de covid-19. Os destaques serão analisados em sessão a ser marcada.

De acordo com o texto-base aprovado, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas. Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa mesma carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias de aula (200).

Quanto ao ensino superior, as faculdades não precisarão cumprir os 200 dias letivos, mas terão de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso e não poderá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão. Atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.

Proteção a bancos
O outro texto aprovado na semana protege bancos de volatilidade cambial durante pandemia (MP 930/20). A medida determina que o lucro real do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras domiciliadas no país deverão computar a variação cambial da parcela com cobertura de risco (hedge) do valor de investimentos realizados em sociedade controlada domiciliada no exterior. A apropriação dos efeitos tributários se dará na proporção de 50%, em 2021, e 100%, em 2022.

Com informações da Agência Câmara de Notícias