A Câmara analisa o Projeto de Lei 4672/16, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), que aumenta o número de contratações, por tempo determinado, de trabalhadores rurais ou urbanos em época de safra, por segurados do Regime Geral da Previdência Social. A proposta altera as Leis 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991.
Pela proposta, o grupo familiar pode contratar, em épocas de safra, no máximo trezentas pessoas/dias no ano civil (intervalo de doze meses), em períodos intercalados ou pela a equivalência de horas trabalhadas. Desse modo, os membros de diferentes grupos familiares podem utilizar a mão de obra um dos outros sem prejuízo da qualidade de segurado especial atribuída a cada um deles. Pela legislação atual, este limite é de cento e vinte pessoas/dias.
Segundo Afonso Motta, os trabalhadores e pequenos produtores do campo necessitam de mais pessoas para auxiliá-los a desempenhar as atividades do grupo familiar, em virtude da falta de escala de produção e da utilização relativamente baixa de tecnologias voltadas ao aumento de produtividade. “A contratação de cento e vinte pessoas, estipulada pela lei, é insuficiente para atender a demanda em período de safra”, observou.
Ascom Lid./PDT