“Separar julgamento comuns dos eleitorais não é problema”, afirma Pompeo de Mattos
A Câmara aprovou, nesta terça-feira (1º), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 38/19, do Poder Executivo, que estabelece limites entre as instâncias para julgamentos nas esferas dos crimes comuns e dos crimes eleitorais. A proposta faz parte do pacote anticrime do ministro da Justiça, Sérgio Moro. A proposta segue agora para o Plenário
Atualmente, os juízes eleitorais têm competência para processar e julgar os crimes eleitorais comuns e os conexos. Pelo projeto de Moro, os juízes eleitorais julgarão apenas questões eleitorais, e os crimes comuns conexos serão enviados à Justiça comum.
A proposta estabelece que, quando há conexão entre crimes comuns e eleitorais, o processo será separado para que a Justiça Eleitoral julgue o crime eleitoral, e a Justiça comum, o de sua competência. A exceção é incluída no Código de Processo Penal, que, em regra, determina a unidade de processos conexos.
Já há duas exceções legais. Se há crimes comum e militares conexos, o processo é separado para que os crimes militares somente sejam julgados pela Justiça Militar. Quando há menores de idade envolvidos, o processo também é separado para que os maiores sejam julgados pela Justiça comum, e os menores, pelas varas da Infância e da Juventude.
Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a mudança não deve revolucionar a apuração de crimes comuns conexos. “Não estamos aqui reencontrando o jeito novo de inventar a roda”, afirmou. Ele, porém, afirmou não ver problema em separar o julgamento dos crimes comuns dos eleitorais.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara