A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que condiciona a concessão do Bolsa Família à inscrição de pelo menos um integrante da família beneficiada em programa de qualificação profissional.
A comissão acatou o substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 6021/09 e aos apensados (PL 5863/13, 6941/13, 7297/14, 1315/15, 1369/15, 2105/15 e 3084/15). O projeto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) e a Lei do Bolsa Família (10.836/04).
A legislação em vigor já condiciona a concessão da bolsa à realização do exame pré-natal, ao acompanhamento nutricional e de saúde dos bebês, à frequência escolar de, no mínimo, 85% das aulas para crianças e adolescentes.
O texto aprovado estabelece que o beneficiário do Bolsa Família deverá comprovar, no prazo de 90 dias, a inscrição e a participação em curso de educação profissional ou tecnológica.
Após o curso de qualificação, o currículo do profissional será incluído em cadastro de vagas das agências do trabalhador. O beneficiário que recusar mais de quatro propostas de trabalho ou começar a atuar como profissional liberal terá o benefício suspenso.
A proposta ainda determina que a contribuição para a Seguridade Social do empregado oriundo de programa de qualificação profissional complementar ao programa Bolsa Família será de 2% sobre seu salário de contribuição. Atualmente a menor alíquota para o empregado é de 8%. O texto também reduz de 20% para 10% o valor da contribuição à seguridade social devida pelas empresas que contratarem trabalhadores qualificados por esses programas.
Para a deputada, os projetos aprovados demonstram a preocupação com o aperfeiçoamento do Bolsa Família, com o objetivo de torná-lo mais atraente tanto para o trabalhador como para o dono de empresa.
“As propostas refletem a preocupação de alavancar o crescimento pessoal e familiar dos beneficiários do programa e fomentar a inserção desses trabalhadores no mercado de trabalho formal”, afirmou.
Entre as medidas propostas está a criação do Programa Nacional de Inclusão no Mercado de Trabalho, destinado a financiar ações de qualificação profissional para as mulheres que participam do programa. As inscritas receberão uma bolsa no valor de um salário mínimo pelo período de 12 meses, e o pagamento do Bolsa Família ficará suspenso nesse período.
Outra vertente é a instituição das fábricas sociais, centros de capacitação e qualificação profissional para os beneficiários do programa. Os inscritos receberão bolsa mensal a ser calculada pelos critérios de aproveitamento individual, assiduidade, auxílio alimentação e transporte.
Os participantes que tiverem frequência integral receberão adicional de 20% sobre a remuneração por aproveitamento individual ou 10%, caso tenham no máximo duas faltas injustificadas. Esse adicional não será pago a quem tiver mais de duas faltas sem justificativa
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara