O Projeto de Lei (PL) 375/22, do pedetista gaúcho Pompeo de Mattos, que dispõe sobre a classificação da Síndrome de Tourette (ST) como deficiência, foi aprovado nesta terça-feira (13), com substitutivo, na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas Com Deficiência.
O projeto foi relatado pelo também pedetista Leo Prates (BA), que se posicionou favorável à proposta. O texto do relator alterou o caput da proposta e ponderou que, para a pessoa ser diagnosticada com ST deverá submeter-se à avaliação psicossocial, de que traga a Lei 13.146/15, que institui Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A síndrome de Tourette é um transtorno neuropsiquiátrico que começa a se manifestar, em regra, durante a infância ou adolescência, caracterizada por diversos tiques motores e vocais. As manifestações vocais, que podem consistir em sons desarticulados ou em palavras emitidas fora de contexto, são uma marca muito característica da síndrome.
A proposta ainda vai ser analisada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Ascom Lid.PDT