A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei 311/24, de autoria do deputado Leo Prates (PDT-BA), que institui o Programa Nacional de Ampliação do Acesso à Saúde Mental no Brasil no Pós-Pandemia, vinculado ao Ministério da Saúde.
O deputado aponta no projeto para a necessidade de ampliar a oferta de profissionais da saúde mental na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), na atenção básica, na atenção especializada, na atenção hospitalar e na atenção comunitária. Para isso, explica Prates, “é preciso investir na formação e na capacitação desses profissionais, bem como na sua valorização e remuneração adequadas.” O pedestista também defende que sejam incorporados outros profissionais que possam contribuir para o cuidado em saúde mental, como terapeutas ocupacionais, enfermeiros, educadores físicos e oficineiros.
O texto, aprovado na forma de um substitutivo, estabelece que o percentual de ampliação do número de profissionais, de implantação de serviços e de qualificação profissional, assim como os prazos para execução constarão nos planos estaduais, municipais e distritais de ampliação do acesso à saúde mental no pós pandemia, em consonância com o PNAASMP, deverão ser aprovados pelo Ministério da Saúde.
“É preciso fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial, conjunto de serviços e ações de saúde mental que visam garantir o cuidado em liberdade, com respeito aos direitos humanos e à diversidade cultural das pessoas”, explicou. A RAPS, parte do Sistema Único de Saúde (SUS), conta hoje com 3.726 centros em todos os estados e no Distrito Federal, para atendimento a pessoas com sofrimento psíquico ou transtorno mental, incluindo dependentes químicos.
Segundo Leo Prates, o total de profissionais de saúde mental, como psiquiatras e psicólogos, é inferior ao sugerido pela Organização Mundial de Saúde (OMS). “Há ainda uma grande desigualdade na distribuição deles pelo País”, observou.
Pela proposta, o programa será executado pelo ministério, com adesão voluntária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Os recursos necessários serão repassados pelo ministério, que também fiscalizará o cumprimento das metas.
A adesão dos entes federativos exigirá compromissos como ampliar a oferta dos serviços de saúde mental e o número de profissionais alocados no atendimento da população. Entre outros pontos, o programa terá como objetivos:
- ampliar a oferta de profissionais da saúde mental na RAPS, na atenção básica, na atenção especializada, na atenção hospitalar e na atenção comunitária;
- qualificar a formação e a capacitação dos profissionais da saúde mental, bem como dos demais profissionais que atuam na RAPS, na atenção básica, na atenção especializada, na atenção hospitalar e na atenção comunitária;
- promover a integração e a articulação entre os diferentes níveis de atenção à saúde mental, bem como entre os diferentes setores e políticas públicas que interfiram na saúde mental;
- estimular a participação social e o controle social na formulação, na implementação e na avaliação das políticas, dos planos, dos programas e das ações de saúde mental;
- incentivar a produção, a disseminação e a utilização de conhecimentos científicos, técnicos e populares sobre saúde mental;
- fomentar a realização de pesquisas, estudos e avaliações sobre saúde mental; e
apoiar a implantação e o fortalecimento de iniciativas de promoção, prevenção e recuperação em saúde mental nas comunidades.
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