A Comissão de Educação aprovou, na quarta-feira (13), com substitutivo, o Projeto de Lei 349/22, do ex-deputado, Chico D’Angelo (PDT-RJ), que institui a Política de Formação e Aperfeiçoamento de Professores da Educação Básica da rede pública por meio de oferta de cursos de pós-graduação nas instituições federais de ensino superior (Ifes).
Pelo texto, os cursos serão direcionados às áreas de Física, Química, Pedagogia, Matemática, Letras, História, Biologia, Geografia, Educação Física, Filosofia, Sociologia, Educação e Pedagogia, Música e Artes.
As instituições federais poderão estabelecer convênios diretamente com Instituições de Ensino Superior (IES) estaduais, municipais e distritais, que atuarão em regime de colaboração com a União para o cumprimento da medida.
O texto aprovado pelo colegiado retira do projeto original o limite de renda familiar bruta per capita, por “não fazer sentido para a reserva de vagas concebida para uma categoria profissional”.
Outro ponto modificado foi o de exigir que o beneficiário se afaste das atividades docentes ou de suporte de magistério apenas por meio período. “No lugar de proibir o afastamento por mais de meio período, é mais apropriado garantir que ao menos esse tempo seja assegurado. O sistema de ensino autorizaria o afastamento completo”, determina o relatório.
O substitutivo prevê ainda, que os alunos beneficiados não serão obrigados a permanecerem na instituição de ensino público por igual período em que cursou a graduação ou programa de pós-graduação.
As instituições deverão reservar para professores da rede pública da educação básica, no mínimo, 20% das vagas em cada processo seletivo para ingresso nos cursos ou programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, das IFES para professores da rede pública da educação básica.
Ascom Lid./PDT