A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta terça-feira (23), o Projeto de Lei 3817/20, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), que institui piso salarial no valor de R$ 1.821,70 mensais para os secretários escolares da educação básica. Pelo texto, fazem jus ao piso profissionais com certificado de formação técnica em nível médio e no exercício da função.
O texto aprovado foi defendido pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), relator da proposta no colegiado, que adotou o substitutivo da Comissão de Educação. “Agradeço aos colegas que compreenderam a importância do projeto para essa categoria e para a educação brasileira. Parabéns aos professores!”.
Conforme o texto principal, o piso valerá para uma jornada de 40 horas semanais e será composto pelo vencimento básico e demais gratificações e vantagens sobre as quais incidam contribuição previdenciária. Os valores referentes às demais jornadas serão proporcionais ao piso.
Contudo, o substitutivo da Comissão de Educação imprime novas regras e determina que o piso salarial para o secretário escolar, portador de certificado de formação técnica em nível médio na especialidade, deve ser incorporado ao vencimento básico, e não ser pago por meio de gratificações e vantagens.
Estabelece ainda, que o reajuste do piso será no mês de janeiro de cada ano e seguirá as mesmas regras que atualizam o piso salarial do magistério nacional, nos termos da Lei 11.738/08, e não o IPCA amplo, como institui a proposta original.
Conclusivo nas comissões, o projeto ainda vai ser analisado nas Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT