Proposta de coautoria do pedetista fluminense Chico D’Angelo foi aprovada, nesta terça-feira (21), na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara. O texto do Projeto de Lei 9226/17 prevê que estados, municípios e o Distrito Federal vão ter de elaborar carta de serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e manter ouvidoria pública para receberem recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
O texto acrescenta dispositivos à Lei 8.142/90, que trata da participação da comunidade na gestão do SUS. Conforme a proposta, as novas obrigações valerão também para os hospitais federais sob responsabilidade do Ministério da Saúde – existentes, por exemplo, no Rio de Janeiro.
Pela proposta, a carta de serviços deverá conterá informações claras e precisas em relação aos serviços de saúde prestados no âmbito de atuação do estado ou município, apresentando, por exemplo, informações sobre:
– requisitos e documentos necessários para acessar o serviço de saúde, inclusive horário de funcionamento das unidades de saúde e a escala de trabalho dos profissionais;
– previsão do tempo de espera para atendimento;
– locais e formas de o usuário apresentar denúncia sobre possíveis irregularidades identificadas.
A carta de serviços deverá ser atualizada periodicamente e deverá ser publicada no sítio eletrônico do estado, do Distrito Federal ou do município e de suas respectivas secretarias de saúde, bem como deverá será disponibilizada em meio físico nas unidades de saúde. “É uma forma de instrumentalizar os cidadãos com informações suficientes para exercer o seu direito social à saúde”, diz a deputada, ao justificar a proposta.
Já a ouvidoria, estabelecerá um espaço obrigatório de diálogo institucional direto entre o Estado e os cidadãos, com competência para viabilizar a resolução de problemas pontuais relatados pelos usuários e também com capacidade para ser a instância catalisadora da resolução de problemas sistêmicos diagnosticados no âmbito das unidades do SUS.
Pelo projeto, as ouvidorias públicas deverão ter autonomia administrativa para o exercício de suas atribuições. Os ouvidores deverão ser servidores públicos efetivos e exercerão mandatos de dois anos em regime de dedicação exclusiva, admitida uma única recondução. O resultado das avaliações feitas pelas ouvidorias públicas também deverá ser tornado público no sítio eletrônico do estado, Distrito Federal ou município, bem como ser disponibilizada em meio físico nas unidades de saúde.
Atualmente, a lei exige que os entes federados, para receber os recursos do FNS, contem com: Fundo de Saúde; Conselho de Saúde; plano de saúde; relatórios de gestão; contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento; e comissão de elaboração do plano de carreira, cargos e salários.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias