Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, nesta quarta-feira (18), o projeto (PL 9264/17), do deputado André Figueiredo (PDT-CE), com normas de segurança para o funcionamento de instituições financeiras, empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.. A proposta altera a Lei 7.102, de 1983, que trata do tema.
Pela proposta, deverão ser instalados equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens para identificar criminosos; artefatos que retardem a ação; e cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilantes.
Segundo André, todas essas ações, embora previstas atualmente na lei, possuem natureza alternativa, não sendo de aplicação simultânea pelos bancos. “A questão se torna controversa quando há o questionamento acerca da constitucionalidade desse tipo de iniciativa, tornando-se imprescindível a atuação do Legislativo Federal no sentido de pacificar a questão, criando meios que garantam a segurança dos cidadãos”, justificou.
Ainda de acordo com o texto, o plano de segurança levará em conta a localidade, a vizinhança e a atividade exercida, uma vez que a segurança dos estabelecimentos bancários é importante não apenas para a instituição, mas para todos os afetados pela operação de valores.
A proposta de André figueiredo tramita em conjunto com o PL 8.274/17, de igual teor, acatado pelo colegiado na forma de um substitutivo, que exige um parecer prévio provado sobre segurança elaborado pelo Ministério da Justiça.
Os projetos são conclusivos nas comissões e ainda vão passar pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT