A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira, 7, relatório do deputado André Figueiredo (PDT-CE) ao Projeto de Lei 3334/20, que prevê a modalidade telepresencial para as audiências da Justiça do Trabalho em períodos de epidemia, pandemia ou calamidade pública que dificultem ou impeçam as atividades presenciais.
Pelo texto, as audiências deverão ter a concordância das partes e serão realizadas exclusivamente com a utilização de plataforma disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vedada a utilização de sistemas alternativos.
Para André Figueiredo “as medidas propostas visam a aperfeiçoar as normas administrativas baixadas pelos tribunais para o funcionamento das audiências telepresenciais, de modo a afastar a insegurança jurídica decorrente da ausência de uma legislação específica para tal modalidade de audiência”, disse.
Ele apresentou um substitutivo com mudanças pontuais. Uma delas retira as novas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como prevê o projeto, e cria uma lei própria.
O texto aprovado determina, também entre outros pontos, que é obrigação do Poder Judiciário o oferecimento das condições técnicas necessárias à preservação do contraditório, da ampla defesa e das prerrogativas dos advogados nas audiências telepresenciais destinadas à oitiva das partes, testemunhas e terceiros; e que as partes poderão estipular mudanças no procedimento da audiência telepresencial
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias