A Comissão de Segurança Pública aprovou, nesta terça-feira (30), substitutivo do deputado Fábio Henrique (PDT-SE), ao Projeto de Lei 1241/21, que concede benefício aos profissionais de segurança pública da ativa que atuam no combate à covid-19 e que estejam trabalhando nas atividades diretamente ligadas ao enfrentamento da pandemia.
O texto de Fábio Henrique institui compensação financeira para agentes de segurança pública, do sistema socioeducativo, guardas municipais e oficiais de justiça que trabalharam na linha de frente no combate à covid-19, foram infectados e ficaram incapacitados para exercer as atividades laborais ou chegaram a óbito.
A incapacidade laboral do agente será atestada em perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de Perito Médico Federal. Em caso de óbito, serão beneficiados o cônjuge ou companheiro, os dependentes e herdeiros necessários.
O substitutivo aprovado estabelece compensação financeira com valores variados, a depender do que for atestado pela perícia médica, ou em caso de óbito dos agentes de segurança pública e do sistema socioeducativo; guarda municipal ou ao oficial de justiça incapacitado, em decorrência do Novo Coronavírus.
Sobre a compensação financeira não poderá incidir Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nem contribuição previdenciária. Fica claro no texto ainda, que a indenização não retira o direito do recebimento de benefícios previdenciário ou assistenciais previstos em lei por parte dos assistidos.
Ascom Lid./PDT