A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou, com substitutivo, o Projeto de Lei 8440/17, do deputado Chico D´Angelo (PDT-RJ) e outros, que cria novos mecanismos de gestão para o Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto altera a Lei Orgânica do SUS (Lei 8.080/90).
O texto exige a comprovação de qualificação para os ocupantes de cargos de direção, proíbe a nomeação de parentes de autoridades, ressalvados alguns casos, e determina que as unidades de saúde deverão divulgar a escala de trabalho dos profissionais e os atendimentos pendentes.
A versão aprovada inclui duas ressalvas para os ocupantes de cargos do SUS. O substitutivo permite que os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento sejam ocupados por pessoas que tiveram, nos três anos anteriores, algum vínculo com empresa contratada pelo SUS, desde que elas tenham atuado em serviços típicos de saúde ou prestado consultoria em prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde.
A redação original proíbe qualquer contratação de profissional que tenha trabalhado em empresa de prestação de serviços ou fornecimentos de produtos ao SUS. Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), a ressalva foi incluída para não impedir a nomeação, por exemplo, de um médico de uma Santa Casa e de um enfermeiro de uma organização social.
Ressalva idêntica foi incluída no dispositivo que impede a nomeação de parentes do chefe do Poder Executivo (presidente, governador e prefeito), do ministro da Saúde e dos secretários estaduais e municipais de Saúde para cargos de direção do SUS. Deste modo, um parente poderá ser nomeado se ele tiver prestado consultoria ou atuado em serviços típicos de saúde.
A proposta aprovada também obriga as unidades de saúde integrantes do SUS a darem ampla transparência ao horário de funcionamento das suas unidades, às informações referentes a seu quadro de pessoal, à escala de trabalho dos seus profissionais e aos quantitativos de atendimentos pendentes e realizados.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT