Proposto pelo líder do PDT na Câmara, André Figueiredo (CE), o Projeto de Lei 1391/22, cria adicional ao imposto de renda para as pessoas jurídicas (IRPJ)que explorem e desenvolvam a produção de jazidas de petróleo e de gás natural. O PL altera a lei que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas (Lei 7689/88).
Pelo texto, a alíquota adicional será de vinte por cento na comercialização de derivados de petróleo. Será também concedido auxílio econômico, na forma de pagamento, aos produtores e importadores dos derivados, de valor igual ao ganho de arrecadação, excluída as transferências dispostas na Constituição Federal.
O pagamento aos produtores e importadores será deduzido do preço de venda dos derivados de petróleo para as empresas distribuidoras, com a consequente redução dos preços aos consumidores finais.
Ascom Lid./PDT