O deputado pedetista André Figueiredo (CE) é coautor de uma proposta que altera entre outras normas, a lei sobre estágios de estudantes e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O projeto de Lei 6350/25, com esse objetivo, está em análise na Câmara.
A proposta de Figueiredo estabelece que o estágio de estudantes no ambiente de trabalho, além do aprendizado, deve aprimorar a mão de obra para a inserção qualificada no mercado de trabalho e à contextualização curricular. Além disso, colaborar com o exercício da cidadania e formação integral desse estudante para a vida cidadã e para o trabalho.
O texto define que os estagiários na modalidade não obrigatória receberão um salário mínimo, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os obrigatórios, por sua vez, direito a vales transporte e refeição e bolsa auxílio.
No contrato celebrado entre a empresa e o educando deverá constar ajuste às condições de realizar o estágio, de forma que o trabalho seja exercido em um ambiente seguro e eficaz para alcançar o resultado pedagógico desejado.
As instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos, deverão zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, orientar o estagiário sobre as garantias conferidas pela lei através de direcionamento à orientação pontual de assessoria jurídica pública em caso de descumprimento de suas normas.
A carga horária do estagiário será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar no termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar. Fica proibida a execução, por parte do estagiário, de qualquer atividade aos finais de semana.
A proposta prevê aos estagiários de nível superior que estiverem matriculados no penúltimo e último semestre da graduação poderão realizar hora extra, no limite de seis horas mensais. O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
O texto também se beneficia a pessoa com deficiência que exerça o teletrabalho ou trabalho remoto, com a prioridade na alocação nessas formas de realização do estágio, desde que haja manifestação prévia de sua vontade. Essa escolha não poderá restringir o exercício de direitos dessas pessoas, nem justificar a adoção de barreiras à sua participação, a qualquer tempo, em atividades presenciais ou no ambiente físico do estágio.
“Esta lei é uma iniciativa essencial para garantir que a juventude do país possa ter garantidos os seus direitos e não seja submetida, cada vez mais precocemente, a escalas de trabalho exaustivas e indignas”, justificam os autores do projeto.
Ascom Bancada PDT na Câmara










