O deputado Afonso Motta (PDT-RS) apresentou à Câmara dos Deputados projeto de (PL 2153/23) que reduz, em algumas partes do País, a largura da área considerada como faixa de fronteira.
A norma atualmente em vigor (Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979) considera como faixa de fronteira interna o espaço de 150 Km de largura, paralelo à linha divisória terrestre do território nacional.
Afonso Motta argumenta que “a adoção de uma única medida territorial na faixa de fronteira é desprovida de razoabilidade, sobretudo quando se tem por foco o desenvolvimento regional”.
Para o autor da proposição, é possível equacionar os interesses de defesa do território nacional com o desenvolvimento regional, sem desprezar as particularidades de cada um dos três grandes arcos da faixa de fronteira.
O texto proposto define as seguintes larguras para a faixa, contadas a partir da linha da fronteira terrestre:
a) nos limites dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná: 30 quilômetros;
b) nos limites dos Estados do Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Rondônia: 50 quilômetros; e
c) nos limites dos Estados de Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima: 150 quilômetros.
De modo a evitar prejuízos financeiros aos municípios que vierem a ser excluídos da faixa de fronteira, pelo prazo de cinco anos eles continuarão sendo beneficiados pela transferência de recursos federais para ações em faixa de fronteira e pelos tratamentos prioritários conferidos a tal faixa, no âmbito dos programas de desenvolvimento regional instituídos pela União. As indenizações concedidas a determinadas carreiras do serviço público continuarão sendo pagas aos servidores lotados nessas localidades.
Ascom Lid. / PDT