Com base em um relatório da ABERT, que aponta o Brasil como o quinto país mais perigoso para o exercício do jornalismo, o deputado Afonso Motta (PDT-RS), apresentou uma proposta que aumenta a pena para atentados contra jornalistas, e aciona a Polícia Federal nos casos em que haja infração contra empresas de jornalismo, que repercuta interestadual ou internacionalmente.
O Projeto de Lei 4777/16 altera o Código Penal e tipifica o crime contra a vida do jornalista ou de quem trabalha na imprensa no exercício da função. Nestes casos, o criminoso pode sofrer pena de reclusão que vai de doze a trinta anos. Pelo código atual, a pena para homicídio simples é de reclusão de seis a vinte anos.
Institui ainda que, em atos de vandalismo, depredações em instalações físicas e equipamentos das empresas, com o intuito de atentar contra a liberdade de expressão, a Polícia Federal participará da apuração da infração penal. Esta norma é aplicada por meio da Lei 10.446/02, que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme.
Segundo Afonso Motta, a omissão e a ineficiência nas investigações podem ser combatidas com a possibilidade de participação da Polícia Federal. “Tal medida poderá, aliás, até desestimular crimes dessa natureza, agora sob a ótica de que serão investigados e punidos”, justificou.
Ascom Lid./PDT